Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2008, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1998-1999, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.
(ver documento original)
18 de Março de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.