A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1300/2003, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

Texto do documento

Portaria 1300/2003
de 20 de Novembro
A Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 419-B/2001, de 18 de Abril, que regulamenta a pesca por arte de arrasto, prevê regimes transitórios que terminam no final de 2003, atendendo a razões relacionadas essencialmente com as características das embarcações e as suas condições de segurança.

No que se refere às embarcações de arqueação inferior a 36 Gt, registadas em Cascais e licenciadas para arrasto de peixe, nem todas as embarcações abrangidas pelo regime de excepção então estabelecido realizaram, em tempo útil, a necessária substituição, nomeadamente por dificuldades de ordem financeira de alguns armadores, pelo que se considera necessário prolongar, por mais dois anos, a possibilidade de pesca com arrasto nos pesqueiros mais perto da costa, até à completa reconversão desta frota.

Quanto às embarcações registadas nas Capitanias da Figueira da Foz e de Caminha, que, à data da entrada em vigor do referido diploma, utilizavam redes camaroeiras e do pilado com portas na captura de camarões e pilado, estão em curso trabalhos de avaliação desta pescaria tradicional por parte do INIAP/IPIMAR - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas. Uma vez que algumas das embarcações utilizadas são de muito pequeno porte, há ainda a necessidade de avaliar eventuais riscos de segurança derivados da respectiva reconversão para artes de arrasto de vara, pelo que se considera adequado prolongar a possibilidade de utilização de arrasto de portas até ao final de 2005, em derrogação do estabelecido no regulamento da pesca por arrasto, através da Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 2005 o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 419-B/2001, de 18 de Abril.

2.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 2005 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 419-B/2001, de 18 de Abril.

3.º O prazo referido no número anterior poderá ser antecipado, caso imperativos de conservação dos recursos assim o determinem.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 5 de Novembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 419-B/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento de Pesca por Arte de Arrasto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-B/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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