1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, e no n.º 2 do despacho de 28 de Dezembro de 2007 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, que delegou competências na directora-geral da Direcção-Geral da Política de Justiça, delego e subdelego no licenciado António Manuel Mendes de Almeida, director desta Direcção-Geral, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar a Divisão de Recursos Humanos, o Centro de Documentação e Informação e a área de definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos da área da justiça;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pela directora-geral da DGPJ;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento dos serviços e autorizar os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Visar a relação mensal de assiduidade nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o início e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
i) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as despesas inerentes;
m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
n) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;
o) Conceder a passagem ao regime de semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
p) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
q) Homologar a lista de antiguidades;
r) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director da DGPJ, licenciado António Manuel Mendes de Almeida, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
31 de Março de 2008. - A Directora-Geral, Rita Brasil de Brito.