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Despacho 13003/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no licenciado António Manuel Mendes de Almeida, director da Direcção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 13003/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, e no n.º 2 do despacho de 28 de Dezembro de 2007 do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, que delegou competências na directora-geral da Direcção-Geral da Política de Justiça, delego e subdelego no licenciado António Manuel Mendes de Almeida, director desta Direcção-Geral, as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar a Divisão de Recursos Humanos, o Centro de Documentação e Informação e a área de definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos da área da justiça;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;

c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pela directora-geral da DGPJ;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento dos serviços e autorizar os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Visar a relação mensal de assiduidade nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Autorizar o início e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

i) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as despesas inerentes;

m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

n) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;

o) Conceder a passagem ao regime de semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

p) Conceder licenças por períodos até 30 dias;

q) Homologar a lista de antiguidades;

r) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director da DGPJ, licenciado António Manuel Mendes de Almeida, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

31 de Março de 2008. - A Directora-Geral, Rita Brasil de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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