Aviso 14226/2008, de 7 de Maio
Reclassificação Profissional na categoria de operário - canalizador, do funcionário desta Autarquia - José Lopes Pais
Aviso 14226/2008
Operário - canalizador - reclassificação
Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 25 de Fevereiro de 2008 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o funcionário José Lopes Pais, com a categoria de cantoneiro de limpeza, foi reclassificado, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado às Autarquias Locais por força do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, para a categoria de operário - canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 5, índice 184.
O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no "Diário da República". (Isento de Visto de Tribunal de Contas, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
21 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.
300264613
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1676033.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
497/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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