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Aviso 14183/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação de José Henriques Vassalo, para ocupar o lugar da categoria de aferidor de pesos e medidas especialista, carreira de aferidor de pesos e medidas

Texto do documento

Aviso 14183/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho datado de hoje mesmo, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei José Henriques Vassalo, para ocupar o lugar aberto por Concurso Interno de Acesso Limitado Para Provimento de Um Lugar da Categoria de Aferidor de Pesos e Medidas Especialista, Carreira Aferidor de Pesos e Medidas, Grupo de Pessoal Técnico-Profissional, aberto por Ordem de Serviço, datada de 25 de Fevereiro de 2008 e afixada no mesmo dia, no placar junto ao Sector de Recursos Humanos desta Autarquia.

A presente nomeação, é efectuada ao abrigo do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A nomeação efectua-se para o escalão 1, índice 269.

Mais se torna público que, a candidata deverá proceder à aceitação do lugar no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

300265797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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