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Despacho 12747/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeações e transferências - 2006-2007

Texto do documento

Despacho 12747/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Refojos de Basto, no uso de competências delegadas no Despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006 foram transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações introduzidas pelos Dec-Lei 105/97, de 29 de Abril, Dec-Lei 1/98, de 02/01 e Dec-Lei 121/2005, de 26 de Julho, os docentes abaixo mencionados:

(ver documento original)

15 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria do Céu Mateus Caridade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 105/97 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes a garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 1/98 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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