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Aviso 13510/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento dos seguintes Lugares: 1 lugar de Técnico Profissional de Animação desportiva Principal; 5 lugares de assistente administrativo especialista; 2 lugares de Assistente Administrativo Principal; 3 lugares de Operário Qualificado Principal (Pedreiro)

Texto do documento

Aviso 13510/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monforte

1 - Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 07 de Abril de 2008, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º2, do artigo. 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Município.

Concurso I - Um lugar de Técnico Profissional de Animação Desportiva Principal;

Concurso II - Cinco Lugares de assistente administrativo especialista;

Concurso III - Dois Lugares de Assistente Administrativo Principal;

Concurso IV - Três Lugares de Operário Qualificado Principal (Pedreiro);

2 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Lei s. 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 07 de Dezembro 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Nos termos do Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 31 de Março, "em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - Concurso I, o descrito no Despacho do SEALOT n.º20/94, D.R. 2.ª série de 12/05/1994, Concursos II e III, o descrito no Despacho do SEALOT n.º 38/88, D.R. 2.ª série de 26/01/1989. Concurso IV, o descrito no Despacho do SEALOT n.º 1/90, D.R. 2.ª série de 27/01/1990.

6 - Locais de trabalho - A função correspondente aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do concelho de Monforte.

7 - Vencimento:

Concurso I - Escalão 1 - Índice 238, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 793,99;

Concurso II - Escalão 1 - Índice 269, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 897,41;

Concurso III - Escalão 1 - Índice 222, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 740,61.

Concurso IV - Escalão III - Índice 204, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 680,56.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão - Concurso I - De acordo com o estabelecido na alínea c), n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Concurso II e III - De acordo com o estabelecido na alínea a), n.º1, artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Concurso IV - De acordo com estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Município de Monforte, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Monforte, Praça da república, apartado 4, 7450 - 115 Monforte, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para a apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado.

d) Quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados;

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

11.1 - Os candidatos funcionários desta Câmara Municipal, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, deste aviso, por se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos do Código Penal.

12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos I, II, III e IV, serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

12.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias de base;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional.

12.3 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b) Motivação no desempenho da função;

c) Espírito de equipa e participação;

d) Sentido de responsabilidade.

Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.

O Júri dos Concursos será constituído da seguinte forma:

Concurso I;

Presidente do Júri: Eng.º Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Paula Trovão Maçoas, Coordenadora Funcional da Divisão Sócio Cultural, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 2.ª Classe (Jurista);

Vogais suplentes: João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência e António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal, responsável pela Repartição Administrativa.

Concursos II e III;

Presidente do Júri: Eng.º Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal, responsável pela Repartição Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 2.ª Classe (Jurista).

Vogais suplentes: Maria da Luz Oliveira Góis de Carvalho Basso, Chefe de Secção (Secção, Administrativa, Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente) e Vítor Augusto Cid Carreiras, Chefe de Secção (Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação).

Concurso IV;

Presidente: Eng.º Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 2.ª Classe (Jurista), que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Isaque Manuel Abrantes Pataco, Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos.

Vogais suplentes: João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência e António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal, responsável pela Repartição Administrativa

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

300244711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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