Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13494/2008, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Blandina Almeida Estêvão Meneses como chefe de divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 13494/2008

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da signatária, exarado a 18 de Abril de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e na sequência da abertura de procedimento concursal de recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para provimento de um lugar de Chefe da Divisão Financeira, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2008, na Bolsa de Emprego Público, com o código OE200801/0504, em 25 de Janeiro de 2008 e no jornal "O Primeiro de Janeiro" de 12/01/2008, de acordo com o disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ambas adaptadas à Administração Local, respectivamente, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, depois de terminado o procedimento concursal, com base na proposta de nomeação elaborada pelo júri do concurso, nos termos do n.º 5, do artigo 21.º do diploma acima referido, a escolha recaiu na candidata Blandina de Almeida Estêvão Meneses, dado que a mesma reúne os requisitos legais e perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Assim, nos termos do n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, a licenciada Blandina de Almeida Estêvão Meneses, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 21 de Abril de 2008 e por urgente conveniência de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão Financeira, desta Câmara Municipal.

21 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

Sinopse Curricular

Nome - Blandina de Almeida Estêvão Meneses

Habilitações Literárias - licenciatura em Gestão e Administração Pública, com especialização em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais, ministrada pelo ISLA;

Pós-Graduação e Mestre Curricular, MBA em Gestão de Empresas.

Experiência Profissional:

- Entre 1989 a 1991 exerceu a categoria de Directora Adjunta de Gestão na Empresa "Oliveira & Marques ".

- Entre 1991 e 1999 exerceu funções de professora, em vários estabelecimentos de ensino público (escolas secundárias), leccionando disciplinas na área de Gestão e Economia;

- De Agosto de 1998 a Dezembro de 1999 exerceu a actividade de Assistente de desenvolvimento Empresarial nas Termas do Carvalhal, desempenhando funções de organização na área Administrativa, Marketing, Recursos Humanos e Financeira;

- Em 2000 exerceu funções de Formadora do curso de Microinformática;

- Entre 1 de Junho 2000 a 30 de Abril 2001 exerceu a actividade de Directora de Serviços do Projecto de Luta Contra a Pobreza "Crescer em Cidadania", distinguida com Louvor;

- Em 2 de Maio de 2001 celebrou contrato com esta Câmara Municipal, em regime de contrato a termo certo, como Técnica de Contabilidade e Gestão;

- Em 1 de Outubro de 2002 foi nomeada como Técnica Superior de Gestão e Administração de 2.ª classe;

- Em 20 de Outubro de 2005, foi nomeada como Técnica Superior de Gestão e Administração de 1.ª classe;

- Desde 15 de Novembro de 2007 que exerce o cargo de Chefe de Divisão Financeira, em regime de substituição.

Formação Profissional - participou em vinte e três acções de formação no âmbito da Actividade Autárquica.

300244411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda