Aviso 13389/2008, de 29 de Abril
Reclassificação da técnica profissional de 2.ª classe - área administrativa e financeira Cláudia Sofia dos Santos Monteiro Viegas para técnica de 2.ª classe - área de relações públicas
Aviso 13389/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 11 de Março de 2008 e 25 de Março de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, foi reclassificada com efeitos a partir de 12 de Março de 2008, a Técnica Profissional de 2.ª classe - área Administrativa e Financeira, Cláudia Sofia dos Santos Monteiro Viegas, posicionada no 1.º escalão, índice 199, para Técnica de 2.ª classe - área de Relações Públicas, a que corresponde o escalão 1, índice 295.
O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
17 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
2611110463
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1673654.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
497/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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