Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20/2008/M, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso externo documental para um lugar de investigador principal do quadro do Laboratório Regional de Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 20/2008/M

1 - Concurso para recrutamento de investigador principal - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Senhor Secretário Regional do Equipamento Social, datado de 25/01/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador principal da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Laboratório Regional de Engenharia Civil, na área científica de Engenharia Mecânica, Termodinâmica e Fluidos.

2 - Natureza e validade do concurso - O concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do lugar a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei

n.º 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Regional e ainda:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na tradução em projectos;

b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;

f) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

g) Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Laboratório Regional de Engenharia Civil, Rua Agostinho Pereira de Oliveira, São Martinho, 9000-264 Funchal.

6 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais - O vencimento é o fixado para a categoria em conformidade com o anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Ao concurso para recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se:

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico do LREC, como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico do LREC como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico do LREC como afim daquela para que é aberto o concurso ou, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização de candidaturas

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director do Laboratório Regional de Engenharia Civil, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, Rua Agostinho Pereira de Oliveira, São Martinho, 9000-264 Funchal, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) A indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica a que se candidata e a área científica a que se destina o concurso;

d) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso;

f) Exposição dos motivos de candidatura;

g) Os elementos a que se refere o n.º 15.2 do presente aviso, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo diploma mencionado no n.º 15.1 deste aviso;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos alternativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso;

b) Oito exemplares do curriculum vitae, detalhado e do relatório das actividades desenvolvidas, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou após doutoramento, devidamente datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e a entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato;

c) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou após o doutoramento;

d) Certificados ou declarações, ou fotocópias simples dos mesmos, relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública e certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de que o candidato requereu ao conselho científico do LREC, se for caso disso, que lhe seja considerada a habilitação como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 7.2 do presente aviso.

8.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do LREC ou que aqui exerçam funções, seja a que a título for, ficam dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.

8.5 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Faculdade do júri - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsidade de documentos - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Critérios de ponderação e selecção - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação da lista - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do Laboratório Regional de Engenharia Civil, à Rua Agostinho Pereira de Oliveira, São Martinho, Funchal, sendo os candidatos notificados por ofício registado nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - Em conformidade com o despacho 2/2008/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 17 de Março, e rectificado pela Rectificação 1/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril, o júri do concurso terá a seguinte composição.

Presidente do Júri: Engenheiro José Ângelo Vasconcelos de Paiva - Investigador-Coordenador do LNEC;

Vogais: Engenheiro Jorge Alberto Gil Saraiva - Investigador-Coordenador do LNEC;

Engenheiro António José de Oliveira Braz - Investigador-Coordenador do LNEC;

Engenheiro João Manuel Caldas de Oliveira Mimoso - Investigador-Coordenador do LNEC;

Engenheiro Manuel Tomás Fontainhas Pimenta de Castro - Investigador Coordenador do LNEC, na situação de aposentado.

14 - Politica de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatos com deficiência

15.1 - Aplica-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3.º, n.º 3, deste diploma.

15.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

16 - Pessoal supranumerário e disponível - Consultada a Secretaria Regional do Plano e Finanças, esta informou não existir pessoal na situação de excedentário, para colocação na categoria e local de trabalho a que se refere o presente aviso.

17 - Provimento do lugar - O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

8 de Abril de 2008. - O Director, Daniel Jorge Ribeiro Figueira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda