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Resolução do Conselho de Ministros 165/2003, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova o aumento do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., e o respectivo caderno de encargos, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, através de novas entradas em dinheiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2003
Considerando o disposto na Lei Quadro das Privatizações, Lei 11/90, de 5 de Abril, relativo à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974;

Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, determinou o início do processo de reprivatização do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada TAP, tendo, por meio deste decreto-lei, sido aprovadas a primeira e segunda fases do mesmo processo de reprivatização;

Considerando que o modelo inicial de reprivatização previsto no decreto-lei supramencionado foi completado pelo Decreto-Lei 34/2000, de 14 de Março, que previa a reestruturação da TAP, a qual deveria anteceder o início do processo de reprivatização. No âmbito desta reestruturação proceder-se-ia à autonomização das três principais áreas de negócio da TAP - transporte aéreo, assistência em escala e manutenção e engenharia, mediante destaques do seu património a realizar por meio de cisão;

Considerando que posteriores vicissitudes obrigaram a novos ajustamentos no processo de reprivatização da TAP, tendo o Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março, alterado o Decreto-Lei 122/98, estabelecendo, nomeadamente, o início do processo de reprivatização pela autonomização, por destaque, a realizar por cisão de parte do património da TAP, da área de negócio da assistência em escala;

Considerando que, no âmbito dos ajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 57/2003, foi aditado ao Decreto-Lei 122/98 o seu artigo 19.º, que estabelece os termos e condições do processo de alienação e aumento de capital da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente SPdH, S. A.;

Considerando que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 122/98, a sociedade SPdH, S. A., se encontra constituída, através do destaque, por cisão, da parte do património da TAP afecto à actividade económica de assistência em escala;

Considerando que, por forma a dotar a SPdH, S. A., dos recursos e flexibilidade económica e financeira necessários aos desafios que esta sociedade vai enfrentar no âmbito da actividade económica de prestação de serviços de assistência em escala, se procedeu a uma operação de aumento de capital da SPdH, S. A., tendo sido tal aumento subscrito pela sua accionista única, TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., abreviadamente TAP - SGPS, e realizado mediante conversão de créditos e entradas em dinheiro, por via do qual o capital da SPdH, S. A., de (euro) 1000000 (capital social inicial da sociedade) para (euro) 7520000;

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março, no âmbito do processo de reprivatização da TAP e em complemento da alienação de uma participação social maioritária no capital social da SPdH, S. A., com a presente resolução é aprovado um aumento de capital social desta sociedade, de (euro) 7520000 para (euro) 8000000, a subscrever por terceiros, cuja entrada represente um significativo aumento da capacidade estratégica ou operacional da SPdH, S. A.;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio;

Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o aumento do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A. (SPdH, S. A., de (euro) 7520000 para (euro) 8000000, a concretizar no âmbito do processo de reprivatização, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março.

2 - Determinar que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, o aumento de capital referido no número anterior precede a alienação de uma participação social maioritária no capital social da SPdH, S. A.

3 - Determinar que o aumento de capital se efectua na modalidade de novas entradas em dinheiro, devendo ser integralmente realizado no acto de subscrição.

4 - Determinar que, no âmbito deste aumento, são emitidas e subscritas 48000 acções do tipo A, com o valor nominal de (euro) 10 cada uma, sendo o preço de subscrição de (euro) 92,50 por acção.

5 - Determinar que o aumento de capital referido no n.º 3 é integralmente reservado à subscrição pela Portugália, Companhia Portuguesa de Transporte Aéreo, S. A., entidade ligada ao sector do transporte aéreo cuja entrada para accionista da SPdH, S. A., representa um significativo aumento da capacidade estratégica ou operacional desta sociedade, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março.

6 - Aprovar o caderno de encargos que define as condições específicas a que obedece o aumento de capital previsto nos números anteriores, o qual se publica em anexo à presente resolução.

7 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


Caderno de encargos
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente caderno de encargos define, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, as condições específicas a que obedecerá o aumento de capital da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente SPdH, S. A., a realizar nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2003, de 28 de Março, e na resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.

2 - O aumento de capital previsto no número anterior ocorre no contexto da reprivatização das sociedades pertencentes ao grupo TAP e visa o reforço da capacidade estratégica e operacional da SPdH, S. A., num contexto de globalização da prestação de serviços de assistência em escala.

3 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/98, de 9 de Maio, o aumento de capital precede a alienação de uma participação social maioritária no capital social da SPdH, S. A.

Artigo 2.º
Entidade adquirente
A entidade adquirente das acções será a Portugália, Companhia Portuguesa de Transporte Aéreo, S. A., entidade ligada ao sector do transporte aéreo cuja entrada para a estrutura accionista da SPdH, S. A., contribui para um significativo aumento da capacidade estratégica e operacional desta sociedade.

Artigo 3.º
Condições do aumento de capital
1 - O aumento de capital referido no artigo 1.º do presente caderno de encargos será de (euro) 7520000 para (euro) 8000000 a realizar mediante a emissão de 48000 novas acções do tipo A, com o valor nominal de (euro) 10, cada uma.

2 - O aumento de capital efectuar-se-á na modalidade de novas entradas em dinheiro, devendo ser integralmente realizado no acto de subscrição.

3 - O preço unitário de subscrição será de (euro) 92,50.
Artigo 4.º
Incondicionalidade da aquisição
A aquisição das acções a emitir no âmbito do aumento do capital referido no artigo 3.º do presente caderno de encargos concretiza-se com o acto de subscrição, considerando-se, para todos os efeitos, que, com aquele acto, a entidade adquirente aceita, incondicionalmente todos os termos e condições que regem a mencionada aquisição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-09 - Decreto-Lei 122/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 34/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, S.A., e aprova a reestruturação da empresa.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 57/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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