Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, bem como dos n.os 1.10, 9 e 11 da parte II do despacho 27463/2007, do Director Geral dos Impostos (DGI) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de Dezembro de 2007, delego e subdelego as competências a seguir indicadas:
I - Competências próprias - Delego:
1 - No Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, técnico de administração tributária principal, Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira.
1.1 - A autorização do pagamento em prestações em processo de execução fiscal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 197.º do Código do Procedimento e Processo Tributário;
1.2 - A prática dos actos referidos nos n.º s 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13 do artigo 91.º da LGT, no âmbito dos pedidos de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos;
1.3 - Proceder na falta de acordo entre os peritos a que se referem os artigos 91.º e 92.º da LGT, à fixação da matéria tributável;
1.4 - A autorização para recolha das declarações oficiosas e dos documentos de correcção único resultantes de processos de reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso hierárquico e revisão oficiosa.
1.5 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou de nível superior;
1.6 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGCI, aprovado pela Portaria 362/84, de 31 de Maio;
2 - No Chefe de Divisão da Inspecção Tributária, inspector tributário principal, Leonel Marques Mandeiro:
2.1 - Determinar, nos termos dos artigo 39.º do Código do IRS, 52.º e 54.º do Código do IRC, 84.º do Código do IVA e 87.º a 90.º da LGT, o recurso à aplicação de métodos indirectos;
2.2 - Proceder ao apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e actos conexos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS.
2.3 - Proceder à fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 54.º do Código do IRC e artigo 87.º a 90.º da LGT e nos casos de avaliação directa com correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT;
2.4 - Proceder à fixação do IVA em falta, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT.
2.5 - Sancionar e autorizar a recolha informática do modelo n.º 344 do IVA.
2.6 - Elaborar o plano regional de actividades da inspecção tributária nos termos do artigo 25.º do RCPIT.
2.7 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou de nível superior;
2.8 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGCI, aprovado pela Portaria 362/84, de 31 de Maio;
3 - Nos licenciados em Direito, inspector tributário nível II, Sérgio João Martins Correia, que coordenará e na técnica de administração tributária-adjunta, Gabriela Cabral da Silva Nunes Tavares Costa:
3.1 - A aplicação de coimas, assim como a dispensa e atenuação especial das coimas a que se referem respectivamente o artigo 52.º alínea b) e 32.º do RGIT ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma;
3.2 - A representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos termos do artigo 53.º a 55.º do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.
4 - Na chefe de Secção de Apoio Administrativo, Assistente Administrativa Especialista, Teresa João de Jesus Leitão Brites:
4.1 - Assinatura dos boletins de alteração de vencimentos (artigos 17.º e 27.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de Junho);
4.2 - Assinatura das requisições do modelo D 16.6-CP (artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
4.3 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Secção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGCI, aprovado pela Portaria 362/84, de 31 de Maio
5 - Nos Chefes de Finanças do distrito:
5.1 - Decisão dos processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75.º do Código do Procedimento e Processo tributário, quando o valor não exceda 7.500 (euro).
5.2 - A aplicação de coimas, assim como a dispensa e atenuação especial das coimas a que se referem respectivamente o artigo 52.º alínea b) e 32.º do RGIT ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma, respeitante a infracções tributárias cujos autos de notícia foram emitidos automaticamente pelo respectivo sistema de liquidação;
5.3 - A competência prevista no n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS, para a prática de actos de alteração aos rendimentos declarados nas declarações Mod. 3 do IR, resultantes de situações de divergência entre os elementos declarados e os conhecidos pela Administração Fiscal.
II - Competências delegadas - Subdelego:
1 - No Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira;
1.1 - A referenciada na alínea l) do n.º 8.5 da parte II do referido despacho do Director Geral dos Impostos, relativamente aos funcionários da respectiva Divisão.
2 - No chefe de Divisão da Inspecção Tributária, Leonel Marques Mandeiro:
2.1 - As referenciadas nas alíneas b) a l) do n.º 8.5 da parte II do despacho do DGI, sendo que, quanto à alínea b) apenas quando respeitem aos sujeitos passivos do regime normal do IVA e quanto à alínea l) relativamente aos funcionários da respectiva Divisão.
3 - Nos licenciados em Direito, inspector tributário nível II, Sérgio João Martins Correia, que coordenará e na técnica de administração tributária-adjunta, Gabriela Cabral da Silva Nunes Tavares Costa:
3.1 - A realização dos actos de investigação penal fiscal nos termos dos artigos 41.º n.º 1 alínea b) e 42.º n.º 3, ambos do RGIT.
4 - Nos Chefes de Finanças do distrito e também quanto ao referido em 4.2 nos Adjuntos de Chefes de Finanças da Secção de Cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005-2.ª Secção do Tribunal de Contas:
4.1 - As referenciadas nas alíneas a), c) e e) do n.º 8.5 da parte II do referido despacho do Director Geral dos Impostos, mas quanto à alínea c) apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do IVA.
4.2 - A competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo meus substitutos legais o chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira e nas faltas, ausências ou impedimentos deste, o chefe de divisão da Inspecção Tributária Leonel Marques Mandeiro.
IV - De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de revogar os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial da presente delegação de competências
V - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Novembro de 2007, ficando por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto de delegação e subdelegação de competências.
8 de Abril de 2008. - O Director de Finanças de Portalegre, João Maria Caixa Dionísio.