Aviso 12574/2008, de 22 de Abril
Nomeação de Carla Alexandra Ribeiro Salgado Castro na categoria de técnica superior de administração de 1.ª classe
Aviso 12574/2008
Nomeação
Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do Vereador de Pessoal, datado de 14 de Abril de 2008, no uso de competências ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a única candidata ao concurso interno de acesso limitado para um lugar de Técnico Superior de Administração Pública de 1.ª Classe - Carla Alexandra Ribeiro Salgado Castro, aberto por aviso afixado no Edifício dos Paços do Concelho em 19 de Março de 2008.
A nomeada será remunerada pelo escalão 1, índice 460, conforme Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública e tomará posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso. Isento de visto do Tribunal de Contas (artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
14 de Abril de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
2611108425
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1671834.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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