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Aviso 12095/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Carla Isabel Cabral Tinoco para o cargo de chefe de divisão de Gestão de Fundos Comunitários

Texto do documento

Aviso 12095/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se publica a nomeação para o lugar de Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários, de acordo com o meu despacho, de 31 de Março de 2008, que, na integra, se publica:

Para o preenchimento do lugar de Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários do Departamento de Planeamento e Coordenação da Câmara Municipal de Vila Real, procedeu-se à publicitação do respectivo procedimento concursal através da publicação do Aviso 24309/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 10 de Dezembro de 2007 e da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público em 11 de Dezembro de 2007, com o código n.º OE200712/0149, tendo sido admitido ao concurso a licenciada Carla Isabel Cabral Tinoco.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o Júri do concurso procedeu à aplicação dos métodos de selecção previstos: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, tendo em resultado proposto a escolha da candidata Carla Isabel Cabral Tinoco, conforme consta na sua acta de 17 de Março de 2008.

Com base nas razões invocadas pelo Júri na acta referida, na experiência profissional evidenciada na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, e no uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, como no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Carla Isabel Cabral Tinoco para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários do Departamento de Planeamento e Coordenação da Câmara Municipal de Vila Real.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data deste despacho.

Síntese curricular

Carla Isabel Cabral Tinoco

Data de nascimento: 23 de Agosto de 1970

Licenciatura em Gestão Agrária na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em 1996, Licenciatura em Gestão na UTAD, em 2001, detendo ainda a Pós-Graduação em Gestão Pública e Autárquica, na UTAD em 2005.

É Técnica Superior da Câmara Municipal de Vila Real, desde 1997, possui um percurso polivalente e diversificado no exercício de funções da área de actuação desta Divisão demonstrando possuir experiência na coordenação de projectos estruturantes. Até à presente data exerceu as funções no Gabinete de Estudos e Projectos (GEP), nos Serviços de Coordenação e Controle (SCC) e no Departamento de Planeamento e Coordenação.

Foi consultora de diversas entidades na área de financiamentos nacionais e comunitários.

Foi formadora no curso "Gestão, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais" promovido pelo Centro de Formação Profissional de Vila Real e no curso de Geriatria, promovido pelo Centro Social e Paroquial de Santo Tomé do Castelo;

Paralelamente e como complemento à sua actividade profissional participou em diversos seminários, conferências, colóquios e workshops, bem como cursos de formação profissional, em diversas áreas relacionadas com as áreas e matérias respeitantes ao lugar a posto a concurso, nomeadamente: curso de Assessorias Técnicas Municipais, 1590 horas, IGAP-Porto; curso de Formação Inicial de Formadores, III, Instrumentos Financeiros de Apoio à Actividade Cultural dos Municípios, Regime de Despesas e Contratação de Bens e Serviços, Financiamento de Projectos Culturais, Fundos Comunitários para Desenvolvimento Local e Regional, Organização do Sistema de Auditoria e Controle Interno numa Autarquia, Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, Gestão por Objectivos na Administração Pública, Agenda 21 Local, QREN-os fundos estruturais e a competitividade das regiões, Nova lei das Finanças Locais, Mecenato Cultural, entre outros.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

2611107542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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