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Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas (IRP), da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A
O Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, extinguiu a Inspecção-Geral das Pescas, passando para a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a responsabilidade de assegurar a realização das actividades inspectivas no sector das pescas.

O Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.

Considerando a necessidade de adaptar e articular a actividade da Inspecção Regional das Pescas com a entidade nacional responsável pela fiscalização da pesca, bem como definir um representante da Região no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas:

Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Articulação com as autoridades nacionais
As competências cometidas à IRP, nos termos do disposto no artigo 1.º, visando prevenir e sancionar o incumprimento das normas nacionais, comunitárias e internacionais, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura.

Artigo 4.º
Fiscalização e controlo da pesca
1 - São competência da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, designadamente:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Coordenar com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região;

e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Representar a Região Autónoma dos Açores no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas.

Artigo 10.º
Conselho consultivo
1 - O CC é o órgão de consulta do inspector regional das Pescas, que a ele preside, sendo ainda composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Agosto de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-29 - Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas, serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março (aprova a estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Inspecção Regional das Pescas).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 25/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Inspecção Regional das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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