Decreto Regulamentar Regional 25/2004/A
O Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.
Decorridos cerca de quatro anos após a criação deste serviço da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, com a experiência acumulada, verifica-se que para a melhor prossecução das atribuições que lhe são cometidas, nomeadamente numa área de crucial importância como a inspectiva, é essencial o reforço de intervenção no terreno, onde o papel dos inspectores junto do sector é decisivo no sucesso e eficácia deste serviço.
Importa, pois, proceder a algumas alterações no quadro de pessoal, visando um enquadramento melhor adaptado à realidade geográfica da nossa Região.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
É alterado o quadro de pessoal constante do anexo I do Decreto Regulamentar Regional 11/2000/A, de 29 de Março, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2002/A, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2003/A, conforme o anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 28 de Abril de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
(ver mapa no documento original)