Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1234/2003, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Adita novos actos e respectivos GDH às tabelas de preços do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, aprovadas pela Portaria nº 1397/2002, de 26 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 1234/2003

de 22 de Outubro

A Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, aprovou as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, fixando os montantes a pagar pelos actos médico-cirúrgicos executados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, bem como em unidades de saúde privadas ou do sector social.

Tendo sido constatada a necessidade de proceder à alteração e inclusão de novos GDH, por forma a poder abranger um maior número de actos susceptíveis de serem praticados no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, importa aprovar um aditamento às referidas tabelas, constantes da Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, no Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho, e no n.º 4 do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º São aditados novos actos e respectivos GDH às tabelas de preços do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, aprovadas pela Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, e constantes em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º As tabelas referidas no n.º 1.º da Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, aplicam-se a todas as unidades de saúde previstas no artigo 2.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

3.º Os valores constantes do anexo I à Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, são acrescidos em 20% quando os respectivos actos não sejam de patologia benigna e sejam praticados no âmbito dos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

4.º Para efeitos do disposto na presente portaria, são republicados os anexos constantes da Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro.

5.º O disposto no n.º 1 produz efeitos desde 20 de Setembro de 2002.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 30 de Setembro de 2003.

ANEXO I

Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera

Cirúrgicas - Hospitais do Serviço Nacional de Saúde

(ver tabela no documento original)

Notas

Em cirurgia de ambulatório, o valor da remuneração da equipa será igual ao valor atribuído à equipa com internamento, sendo o hospital onerado com o valor restante.

Em caso de simultaneidade a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.

ANEXO II

Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera

Cirúrgicas

Estabelecimentos de saúde privados e do sector social

(ver tabela no documento original)

Nota. - Em caso de simultaneidade a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/22/plain-167027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e estabelece os seus objectivos, funcionamento e calendário da respectiva aplicação às administrações regionais de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 816/2004 - Ministério da Saúde

    Altera os GDH dos anexos I e II relativos às tabelas de preços aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro (Aprova as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - PECLEC)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - RESOLUÇÃO 18/2005 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) se mantém na responsabilidade da Unidade Central de Gestão de Lista de Inscritos, constituída no âmbito do Gabinete do Ministro da Saúde, até 31 de Março de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda