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Portaria 816/2004, de 15 de Julho

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Sumário

Altera os GDH dos anexos I e II relativos às tabelas de preços aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro (Aprova as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - PECLEC)

Texto do documento

Portaria 816/2004
de 15 de Julho
A Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, aprovou as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), fixando os montantes a pagar pelos actos médico-cirúrgicos executados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como em unidades de saúde privadas ou do sector social, tendo sido alterada pela Portaria 1234/2003, de 22 de Outubro.

Tendo sido constatada a necessidade de proceder à alteração e inclusão de novos GDH, de forma a poder abranger um maior número de actos susceptíveis de serem praticados no âmbito do PECLEC, importa aprovar um aditamento às tabelas em vigor.

Assim:
De harmonia com o disposto no artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, no Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho, e no n.º 4 do PECLEC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São alterados os GDH constantes dos anexos I e II relativos às tabelas de preços, aprovadas pela Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria 1234/2003, de 22 de Outubro.

2.º São aditados novos actos e respectivos GDH às tabelas de preços do PECLEC, aprovadas pela Portaria 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria 1234/2003, de 22 de Outubro, constantes do anexo III à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir da publicação da presente portaria.

4.º O disposto no n.º 2.º produz efeitos desde 20 de Setembro de 2002.
5.º São republicados, com as alterações constantes dos n.os 1.º e 2.º, os anexos I e II das Portarias n.os 1397/2002 e 1234/2003, respectivamente de 26 de Outubro e de 22 de Outubro.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 18 de Junho de 2004.

ANEXO I
Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - Hospitais do Serviço Nacional de Saúde

(ver tabela no documento original)
Notas
Em cirurgia de ambulatório, o valor da remuneração da equipa será igual ao valor atribuído à equipa com internamento, sendo o hospital onerado com o valor restante.

Em caso de simultaniedade, a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.


ANEXO II
Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - Estabelecimentos de saúde privados e do sector social

(ver tabela no documento original)
Nota. - Em caso de simultaneidade, a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.


ANEXO III
Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-22 - Portaria 1234/2003 - Ministério da Saúde

    Adita novos actos e respectivos GDH às tabelas de preços do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, aprovadas pela Portaria nº 1397/2002, de 26 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-01 - Declaração de Rectificação 80/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 816/2004, de 15 de Julho, que altera os GDH dos anexos I e II relativos às tabelas de preços aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro e alteradas pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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