Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2005
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Junho de 2004, implementou o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), dando continuidade, através de um sistema mais abrangente e completo, ao Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), concebido com um carácter temporário.
O SIGIC, que se pretende que seja universal, já se encontra em pleno funcionamento em alguns hospitais. Contudo, por razões de ordem técnica que se prendem com o seu desenvolvimento e integração, bem como pela necessidade de tecer profundas alterações ao nível dos sistemas informáticos nos hospitais, o processo é moroso, pelo que por razões logísticas não pode ocorrer em todos os hospitais em simultâneo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que, até 31 de Março de 2005, o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) se mantém na responsabilidade da Unidade Central de Gestão de Lista de Inscritos, constituída no âmbito do Gabinete do Ministro da Saúde, devendo ser consideradas progressivamente as condições para a sua integração no âmbito do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF).
2 - Determinar que, até à plena instalação do SIGIC, as Administrações Regionais de Saúde do Centro, do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo mantêm a execução do Programa constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Maio de 2002, e respectiva tabela, aprovada pela Portaria 1234/2003, de 22 de Outubro, nos termos dos procedimentos anteriormente aprovados, bem como os que hajam resultado, em função do valor da despesa subjacente, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Determinar a revogação do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Junho de 2004.
4 - Determinar que o disposto no número anterior tem efeitos repristinatórios na medida do estritamente necessário à aplicabilidade dos procedimentos nas regiões de saúde referidas no n.º 2.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.