A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11836/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para chefe de divisão de Finanças

Texto do documento

Aviso 11836/2008

Procedimento concursal para o provimento do cargo de Divisão de Finanças

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 3º de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se publico que por despacho do Presidente da Câmara datado de 05/11/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Publica, o procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Finanças, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - A área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Finanças (constante dos artigos 22.º a 26.º da Estrutura Orgânica desta Câmara Municipal, publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 225, de 22/11/2006, apêndice n.º 82, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004,. De 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Economia, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções na área financeira, e da contabilidade publica e ao nível do planeamento, controle e gestão, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do município da Covilhã.

5 - O vencimento será o correspondente a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo viii, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar do presente procedimento serão a avaliação curricular e a entrevista publica de selecção, ambos valorados de 0 a 20 valores:

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual foi aberto o presente procedimento, com base na análise dos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A entrevista publica de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os seguintes factores: Capacidade de argumentação e expressão; Motivação e interesse pessoal e profissional; Capacidade de Direcção e competência técnica; Sentido crítico.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo facultado aos candidatos, quando solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado no aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público), na Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, dentro do horário normal de expediente. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, numero e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero de contribuinte fiscal, morada completa e numero de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e o local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá, ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: curriculum profissional detalhado; fotocopia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autentica do serviço em que se encontra vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vinculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função publica (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã).

7.2 - O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

Vogais efectivos:

Luís Manuel Fino Gil Barreiros, Vereador em Permanência e Responsável pela Gestão e Direcção de Pessoal;

Carolina do Rosário Pereira Cardoso de Almeida. Licenciada em Economia, Secretária da Unidade de Ciências Exactas, equiparada a Chefe de Divisão, da Universidade da Beira Interior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Abril de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611106574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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