Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima
1 - Abertura de concurso
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2008, do Vice-Almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República 2.ª série do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima, para preenchimento de 29 lugares.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso
O concurso destina-se à promoção de agentes de 2.ª classe a agentes de 1.ª classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Lei 248/95, de 21 de Setembro, n.º 204/98, de 11 de Julho, n.º 97/99, de 24 de Março, Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de Dezembro, n.º 20/98, de 4 de Setembro e Portaria 1335/95, de 10 de Novembro.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Locais de trabalho
O exercício das funções de Chefe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido: no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, em navios, aeronaves e em operações ou actividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso
Preencher, até dia 20 de Abril de 2008, as seguintes condições:
- Mínimo de três anos de permanência na categoria;
- Boa informação de desempenho;
- Aptidão física e psíquica.
7 - Métodos de selecção
Os métodos de selecção consistem na apreciação e ponderação do seguinte:
a) Avaliação Curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:
(1) Habilitações Literárias (HL) - Aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;
(2) Avaliação do Desempenho (AD) - Consideram-se as avaliações individuais do desempenho previstas no Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de Setembro dos últimos 3 anos e calcula-se a média aritmética dos diversos itens (M), de forma a obter o valor AD através da fórmula:
AD = (20 * M)/6
(3) Classificação final dos candidatos no curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CF);
(4) Formação Profissional (FP) - Considera-se o número total de cursos frequentados com classificação na categoria de agente de 2.ª classe (TC) e aplica-se a fórmula:
FP = 10+(10*TC)/9
b) Registo Disciplinar (RD) - Determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99 de 24 de Março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima) é estabelecida a seguinte correspondência:
- Classe Exemplar - 20 valores
- 1.ª Classe - 16 valores
- 2.ª Classe - 12 valores
- 3.ª Classe - 8 valores
- 4.ª Classe - 4 valores
c) Aptidão Física e Psíquica - É avaliada por exame médico, traduzindo-se o seu resultado em Apto ou Não apto.
Para verificação das respectivas condições, os candidatos devem ir ao médico da unidade dos comandos onde prestam serviço.
8 - Classificação
A fórmula para obtenção da classificação do concurso é a seguinte:
C = (2(HL+RD)+FP+CF+4AD)/10
C - Classificação:
HL - Habilitações Literárias; RD - Registo Disciplinar; FP - Formação Profissional; CF - Classificação Final no curso de formação de agentes da Polícia Marítima; AD - Avaliação do Desempenho.
9 - Ordenamento final
São ordenados por ordem decrescente da classificação obtida, calculada às centésimas, e em caso de igualdade de classificação, é factor de preferência o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Comandante - Geral da Polícia Marítima e remetido através dos comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem actualizados, o requerimento deve ser instruído com:
(1) Certidão comprovativa das habilitações literárias concluídas;
(2) Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do mérito.
11 - Composição do júri
A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Presidente: VALM José Manuel Penteado e Silva Carreira (2.º Comandante-Geral da PM)
Vogais efectivos: CMG Luís José de Oliveira Urbano (Chefe da Divisão de Logística)
Subinspector PM Frederico José Nunes Farinha (Adjunto da Divisão de Logística)
Vogais suplentes: CFR Fernando Manuel Carrondo Dias (Chefe da Divisão de Operações e Informações)
Subinspector PM José Gaspar Simões (2.º Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro)
8 de Abril de 2008. - O Chefe de Estado-Maior, Orlando da Silva Paulino, capitão-de-mar-e-guerra.