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Despacho 10765/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade

Texto do documento

Despacho 10765/2008

Sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas e colhido parecer da Secção Permanente do Senado em 18 de Dezembro de 2007, nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto) e do artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Aviso 1934/2004) foi homologada a alteração do regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, regulamento objecto de homologação Por despacho reitoral de 23 de Março de 2005, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 20 de Abril de 2005.

Assim procede-se à publicação na íntegra do regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, do mesmo constante a citada alteração.

26 de Março de 2008. - O Reitor, António B. Rendas.

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Capítulo I

Natureza e Âmbito de Aplicação

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece a orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa e define as suas atribuições e competências.

Capítulo II

Dos Serviços da Faculdade

Artigo 2.º

Constituem Serviços da Faculdade:

- A Divisão de Gestão Financeira e Património

- A Divisão de Recursos Humanos

- A Divisão Académica

- A Divisão de Relações Externas e Imagem

- Os Serviços de Informação e Documentação

- A Divisão de Informática

- O Gabinete de Apoio Psicológico

- O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo

Secção I

O Secretário

Artigo 3.º

O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, exerce as suas competências nas áreas de gestão financeira e patrimonial, de recursos humanos e académica, competindo-lhe nomeadamente:

a) Dirigir as actividades das Divisões de Gestão Financeira e Património, de Recursos Humanos e Académica, de acordo com as orientações do director;

b) Informar e submeter a despacho do director os assuntos relacionados com aqueles serviços;

c) Dirigir o pessoal não docente, afectá-lo aos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientações do conselho directivo;

d) Secretariar os órgãos de gestão da Faculdade e preparar todas as decisões aí tomadas;

e) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;

f) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;

g) Corresponder-se com os serviços e entidades públicas e privadas na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Faculdade;

h) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, ou que lhe sejam delegadas.

Subsecção I

Da Divisão de Gestão Financeira e Património

Artigo 4.º

A Divisão de Gestão Financeira e Património é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção no domínio da gestão financeira, orçamento, contabilidade, compras, inventário, património e tesouraria, e compreende:

a) Núcleo de Orçamento e Conta, e Contabilidade Patrimonial;

b) Núcleo de Património e Economato;

c) Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica;

d) Tesouraria.

Artigo 5.º

Ao Núcleo de Orçamento e Conta e Contabilidade Patrimonial compete:

a) Elaborar o projecto de orçamento da FCSH;

b) Organizar os processos de modificações e alterações orçamentais, transferências, cativações, reforços, integração de saldos de gerência e outros;

c) Verificar fundos e balancetes das contas de terceiros (Estado e Outros Entes Públicos), para elaboração do processo de requisição de fundos;

d) Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade, à verba disponível para cabimento e a legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;

e) Analisar as contas para apuramento do IVA a pagar;

f) Agregar e contabilizar toda a documentação de despesa e receita do orçamento de estado, receitas próprias da actividade principal (ensino superior), projectos de investigação e fundos de apoio à comunidade científica;

g) Analisar e reconciliar as contas bancárias;

h) Verificar os balancetes das contas de terceiros para posterior elaboração dos mapas de saldos de clientes e de fornecedores para gestão dos recursos financeiros;

i) Analisar e comparar os balancetes mensais da contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental, para verificação de movimentos extra-orçamentais, para posterior elaboração de mapas On-line;

j) Elaborar o mapa - resumo mensal de receitas arrecadadas e despesas efectuadas;

k) Elaborar os processos de autorização de pagamento e respectivas relações;

l) Elaborar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;

m) Elaborar o relatório de gestão anual.

Artigo 6.º

Ao Núcleo de Património e Economato compete:

a) Registar todas as entradas e saídas do armazém e criar todos os controlos necessários;

b) Analisar e identificar as necessidades de aquisição de bens, desencadeando as acções relativas à informação e realização dos processos de adjudicação, celebração de contratos de fornecimento e assistência técnica;

c) Manter uma base de dados actualizada de fornecedores;

d) Emitir as requisições oficiais;

e) Gerir as existências em armazém garantindo em depósito o material de consumo corrente;

f) Fornecer aos serviços, mediante requisição, os consumíveis e outros bens necessários ao seu funcionamento;

g) Organizar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis;

h) Zelar pela conservação e gestão do equipamento e organizar os processos de manutenção, conservação e reparação;

i) Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência para outros serviços de bens sem interesse para a instituição;

j) Elaborar a relação de bens do imobilizado e da relação de contratos para a conta de Gerência a submeter ao Tribunal de Contas.

Artigo 7.º

Ao Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo à elaboração dos pedidos de financiamento dos projectos;

b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e contabilização dos documentos de despesa e de receita dos projectos;

c) Elaborar mensalmente os extractos das contas correntes dos projectos a enviar aos responsáveis dos mesmos;

d) Elaborar as reconciliações bancárias das várias contas de depósito à ordem;

e) Verificar e analisar os pedidos de reembolso, pagamentos directos a fornecedores e elaboração de facturação a terceiros;

f) Classificar a documentação de suporte a relatórios para posterior envio às instituições financiadoras nacionais e estrangeiras.

Artigo 8.º

Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Património funciona uma Tesouraria à qual compete:

a) Efectuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas próprias da Faculdade, emitindo os recibos de quitação;

b) Enviar os avisos de pagamento de propinas a todos os estudantes;

c) Elaborar os processos de reembolso aos estudantes;

d) Realizar os pagamentos aprovados e autorizados superiormente e elaborar os diários de bancos;

e) Controlar o fundo de maneio;

f) Vender cartões, impressos e outros;

g) Elaborar o mapa dos pagamentos e recebimentos e folha de caixa;

h) Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas movimentadas;

i) Elaborar os mapas das receitas entradas na Tesouraria.

Subsecção II

Da Divisão de Recursos Humanos

Artigo 9.º

A Divisão de Recursos Humanos, é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios do pessoal e compreende:

a) Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e Não Docente;

b) Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal;

c) Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 10.º

Ao Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e Não Docente compete:

a) Organizar os processos individuais e manter actualizado o cadastro de pessoal da FCSH;

b) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e mudanças de escalão;

c) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

d) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, prestações complementares, ADSE, pensões de sobrevivência e subsídio por morte;

e) Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, deslocações e acidentes em serviço;

f) Proceder à elaboração do expediente relativo às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;

g) Organizar e elaborar os processos de recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão e denúncia de contratos, demissão e aposentação do pessoal;

h) Organizar e movimentar os processos relativos aos bolseiros de investigação;

i) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de assiduidade do pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal e elaborar as respectivas análises mensais;

j) Promover a verificação de faltas e licenças por doença;

k) Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, nomeadamente quanto à análise do conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidade das funções exercidas pelo pessoal, determinando os perfis adequados ao eventual recrutamento;

l) Apoiar e coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

m) Organizar e movimentar os processos relativos à selecção e recrutamento de pessoal em regime de contrato a termo certo, avenças e prestação de serviços;

n) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente, preparar o plano de formação e promover a realização das acções de formação programadas;

o) Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelo pessoal;

p) Proceder ao arquivo de todos os documentos relacionados com a Divisão;

q) Preparar os processos do pessoal já aposentado para registo no Núcleo de Expediente e Arquivo (arquivo inactivo);

r) Elaborar o balanço social, conforme modelo previsto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

s) Prestar a necessária informação ao conselho directivo, para que se proceda à elaboração anual do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado por exigências internas ou externas;

t) Organizar os processos relativos às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;

u) Organizar os processos relativos às provas de agregação;

v) Elaborar os cadernos eleitorais.

Artigo 11.º

Ao Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal compete:

a) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos de pessoal;

b) Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes ao pessoal;

c) Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos ao pessoal;

d) Coligir, na parte aplicável, os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;

e) Colaborar na preparação das requisições de fundos;

f) Colaborar na elaboração e organização da conta de gerência;

g) Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos para a ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, IRS, Sindicatos e outros;

h) Processar os encargos referentes à ADSE, bem como os referentes a acidentes em serviço.

i) Processar reembolsos de despesas de saúde dos beneficiários da ADSE;

j) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei.

Artigo 12.º

Ao Núcleo de Expediente e Arquivo compete:

a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo e numeração;

b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;

c) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentação que lhe for confiada;

d) Organizar e pôr em circulação o Diário da República, bem como outra documentação de consulta;

e) Proceder à divulgação de despachos e outra documentação.

Subsecção III

Da Divisão Académica

Artigo 13.º

A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios dos estudantes de graduação e de pós-graduação, e compreende:

a) Núcleo de Graduação;

b) Núcleo de Pós-Graduação.

Artigo 14.º

Ao Núcleo de Graduação compete:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de licenciatura e ramo de formação educacional;

b) Preparar e garantir o esclarecimento aos estudantes de todas as questões relativas ao seu percurso académico;

c) Realizar os actos de matrículas e inscrição;

d) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuado pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;

e) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;

f) Organizar os elementos para emissão dos diplomas de licenciatura;

g) Promover a emissão e revalidação dos cartões de estudantes;

h) Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos estudantes, realizados no exterior da FCSH/UNL;

i) Receber e registar os pedidos de realização de exames, nomeadamente os de melhoria de classificação e época especial, assim como as alterações às disciplinas;

j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;

k) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares;

l) Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados, sobre os dados académicos;

m) Preparar e enviar os históricos escolares dos estudantes bolseiros, solicitados pelos Serviços de Acção Social Escolar;

n) Elaborar as listagens de estudantes tendo em vista a atribuição de bolsas de estudo por mérito, segundo critérios estabelecidos;

o) Organizar e controlar os processos conducentes à concessão de equivalências nacionais e estrangeiras, bem como os de reconhecimento de habilitações;

p) Receber e instruir os processos de candidatura relativos aos regimes de mudança de curso, transferência, reingresso, concursos especiais e regimes especiais;

q) Organizar os processos referentes ao exame extraordinário de avaliação de conhecimentos para acesso ao ensino superior;

r) Garantir a verificação do pagamento das propinas incluindo a gestão dos casos especiais;

s) Receber e proceder ao registo informático dos planos de estudo e ofertas curriculares em vigor.

Artigo 15.º

Ao Núcleo de Pós-Graduação compete:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação;

b) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares dos cursos;

d) Organizar os processos de candidatura e executar todos os actos de matrícula e inscrição e proceder ao seu registo informático;

e) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuadas pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;

f) Fornecer informações estatísticas interna e externamente, desde que autorizadas pelo director;

g) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;

h) Organizar os elementos para emissão e revalidação dos cartões de estudantes;

i) Emitir e revalidar os cartões dos estudantes de doutoramento;

j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;

k) Organizar e movimentar os processos equivalência e reconhecimento de habilitações académicas de doutoramento e mestrado;

l) Garantir a verificação do pagamento das propinas incluindo a gestão dos casos especiais;

m) Elaborar os editais relativos às provas de doutoramento e mestrado;

n) Organizar os elementos para emissão dos diplomas dos cursos de mestrado e de pós-graduação;

o) Assessorar e secretariar o Colégio de Pós-Graduações (GPG).

Secção II

Da Divisão de Relações Externas e Imagem

Artigo 16.º

A Divisão de Relações Externas e Imagem é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios da comunicação e relações internas e externas, e compreende:

a) Núcleo de Informação e Relações Externas;

b) Núcleo de Imagem;

c) Núcleo de Intercâmbio Internacional;

d) O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais

Artigo 17.º

Ao Núcleo de Informação e Relações Externas compete:

a) Promover e apoiar a informação e a divulgação dos objectivos e das actividades da Faculdade, interna e externamente;

b) Instalar e gerir um sistema de comunicação claro, coerente e eficaz no interior da Faculdade e entre a Faculdade e a comunidade;

c) Manter actualizada a informação relativa a convénios, protocolos e acordos estabelecidos entre a Faculdade e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) Assegurar os contactos com a comunicação social, em coordenação com os órgãos de gestão;

e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação dirigidos à Faculdade.

Artigo 18.º

Ao Núcleo de Imagem compete:

a) Promover a imagem institucional da Faculdade e desenvolver o respectivo material de divulgação;

b) Criar e desenvolver o material informativo da Faculdade e dos seus vários programas;

c) Coordenar a divulgação dos eventos da Faculdade, nomeadamente congressos, conferências e debates;

d) Preparar a participação da Faculdade em exposições e feiras de carácter pedagógico em que deva estar representada;

e) Preparar e organizar os contactos da Faculdade junto de escolas do ensino secundário ou de outras instituições de ensino;

f) Tratar e divulgar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Faculdade.

Artigo 19.º

Ao Núcleo de Intercâmbio Internacional compete:

a) Apoiar a coordenação de programas comunitários para intercâmbio de estudantes, nomeadamente programa Sócrates/Erasmus, e outros programas especiais, nas diversas áreas de intervenção da Faculdade;

b) Promover novos acordos de intercâmbio, manter e renovar os já existentes e manter actualizado o elenco dos acordos existentes;

c) Promover a elaboração do regulamento Erasmus para a FCSH;

d) Estabelecer e manter os contactos com as universidades parceiras, analisando os diversos aspectos do intercâmbio de estudantes e de docentes;

e) Divulgar, junto dos estudantes da Faculdade, as universidades parceiras e o número de vagas;

f) Actualizar a página Erasmus, tanto para os estudantes visitantes como para os estudantes enviados a universidades estrangeiras;

g) Organizar os concursos anuais ao Programa Erasmus, efectuar a selecção dos estudantes e promover a divulgação dos resultados;

h) Comunicar à Reitoria os candidatos às bolsas;

i) Acompanhar o processo dos estudantes enviados, incluindo o reconhecimento de equivalência das cadeiras efectuadas;

j) Dar apoio e acolher os estudantes visitantes e prestar todos os esclarecimentos inerentes à sua estada;

k) Inscrever os estudantes visitantes;

l) Emitir e enviar os registos académicos para as universidades parceiras.

Artigo 20.º

O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais exerce a sua acção nos domínios da pesquisa de oportunidade de emprego e inserção dos recém-licenciados no mercado de trabalho, competindo-lhe nomeadamente:

a) Promover o estreitamento de relações com empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho;

b) Proceder à captação e divulgação das oportunidades de estágios (académicos, profissionais ou profissionalizantes), empregos, bolsas de formação e programas diversos disponíveis;

c) Preparar, com os candidatos, processos de candidatura e entrevistas de emprego;

d) Dinamizar sessões de orientação profissional e de balanço pessoal e profissional;

e) Encaminhar para formação profissional complementar os ex-formandos da FCSH;

f) Conceber e lançar o Observatório de Inserção na Vida Activa (OIVA);

g) Efectuar inquéritos junto de antigos estudantes sobre a sua inserção no mercado de emprego;

h) Proceder à elaboração de relatórios sobre as taxas de inserção e perspectivas de emprego dos licenciados pela FCSH.

Secção III

Dos Serviços de Informação e Documentação

Artigo 21.º

Os Serviços de Informação e Documentação são dirigidos por um chefe de divisão, exercem a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e difusão da informação. Estes Serviços integram a Biblioteca da FCSH, e compreendem:

a) Núcleo Técnico;

b) Núcleo de Leitura;

c) Núcleo de Aquisição e Empréstimo Interbibliotecas;

d) Núcleo Administrativo

Artigo 22.º

Ao Núcleo Técnico compete:

a) Fazer o tratamento documental da bibliografia adquirida;

b) Introduzir os dados bibliográficos na base de dados;

c) Fazer a gestão dos periódicos assinados, permutados e oferecidos;

d) Digitalizar índices, sumários e imagens;

e) Promover a exposição de monografias;

f) Promover a disponibilização da informação dos núcleos documentais da Faculdade.

Artigo 23.º

Ao Núcleo de Leitura compete:

a) Proceder ao atendimento dos utentes, promovendo a apresentação da Biblioteca da FCSH, seu funcionamento, sua estrutura e utilização dos meios de consulta;

b) Executar o empréstimo, gerir a base de leitores e emitir os respectivos cartões;

c) Manter os documentos devidamente ordenados nas estantes atendendo à sua funcionalidade;

d) Gerir depósitos;

e) Promover a actualização e apresentação de periódicos nos expositores.

Artigo 24.º

Ao Núcleo de Aquisições e Empréstimo Interbibliotecas compete:

a) Gerir as verbas disponibilizadas pelo conselho directivo para a aquisição da bibliografia proposta pelo conselho consultivo da Biblioteca da FCSH;

b) Efectuar os contactos com os fornecedores e processar as encomendas da bibliografia a adquirir;

c) Controlar e registar as aquisições bibliográficas, compradas, permutadas e oferecidas;

d) Gerir o empréstimo interbibliotecas e sustentar os contactos externos necessários a pedidos de envio de documentos.

Artigo 25.º

Ao Núcleo Administrativo compete:

a) Executar a correspondência e promover o seu arquivo;

b) Registar as entradas e saídas de correspondência;

c) Secretariar o chefe de divisão;

d) Gerir a logística da Biblioteca da FCSH.

Secção IV

Da Divisão de Informática

Artigo 26.º

A Divisão de Informática é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção na área da informática, tecnologias de informação e sistemas de apoio à decisão e compreende:

a) O Núcleo de Infra-estruturas e Recursos Informáticos;

b) O Núcleo de Aplicações Informáticas e de Sistemas de Apoio à Decisão;

c) O Núcleo de Atendimento e Apoio ao Utilizador.

Artigo 27.º

Ao Núcleo de Infra-estruturas e Recursos Informáticos compete:

a) Gerir o parque informático da FCSH, identificar as necessidades de aquisição de recursos informáticos, desencadear as acções relativas à realização dos processos de adjudicação e fazer o acompanhamento desses mesmos recursos em todas as suas fases de vida útil até à fase do abatimento;

b) Gerir toda a rede informática e promover sobre ela todas as acções necessárias para aumentar a segurança no acesso e melhorar a conectividade. Incluídos nesta gestão encontram-se os serviços básicos de suporte à Internet, a identificação das necessidades de aquisição, a definição da localização e o desenvolvimento das acções relativas à realização dos processos de adjudicação de novos postos e equipamentos activos e passivos a incluir na rede da FCSH;

c) Manter e gerir as salas com equipamentos para a utilização pública, zelando pelo seu bom funcionamento, promovendo as medidas necessárias à sua utilização;

d) Estudar, definir e pôr em prática as regras de segurança da infra-estrutura e os procedimentos de recuperação;

e) Assegurar as cópias de segurança necessárias da informação crítica da rede da FCSH e estabelecer planos de contingência para as aplicações centrais e, em caso de avaria, proceder à sua execução.

Artigo 28.º

Ao Núcleo de Aplicações Informáticas e de Sistemas de Apoio à Decisão compete:

a) Propor a aquisição e conceber novas aplicações, sistemas de informação e sistemas de apoio à decisão necessários à FCSH;

b) Gerir a componente técnica do sítio da FCSH. Dar suporte ao alojamento de sítios dos serviços e departamentos da FCSH, enquadrados em políticas definidas pelos órgãos de gestão da FSCH;

c) Operacionalizar aplicações para a introdução e edição da informação pelos vários órgãos de gestão, departamentos e serviços da FCSH nos respectivos sítios da Internet, segundo critérios de responsabilidade definidos pelos órgãos de gestão;

d) Assegurar a integração das aplicações em desenvolvimento com as já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;

e) Gerir as aplicações existentes em consonâncias com os serviços e departamentos da FCSH.

Artigo 29.º

Ao Núcleo de Atendimento e Apoio ao Utilizador compete:

a) Centralizar todos os pedidos de aquisição, manutenção, recolocação e abate de equipamento;

b) Inventariar, sob o ponto de vista das características técnicas, todo o parque informático, bem como os demais recursos informáticos, nomeadamente, licenças de software. Dar seguimento aos pedidos de homologação de bases de dados na Comissão Nacional de Protecção de Dados;

c) Garantir o atendimento permanente, dentro do horário estipulado, a todos os utentes que se dirijam à DI;

d) Executar todas as tarefas de organização interna da DI, nomeadamente no que respeita à organização da correspondência, distribuição de serviço, atendimento público e monitorização das tarefas pendentes.

Secção V

Do Gabinete de Apoio Psicológico

Artigo 30.º

O Gabinete de Apoio Psicológico tem como missão apoiar os estudantes nos processos de aprendizagem e desenvolvimento pessoal, competindo-lhe nomeadamente o aconselhamento vocacional e psicológico e o apoio psicopedagógico e terapêutico.

Secção VI

Do Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo

Artigo 31.º

O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo exerce a sua acção nos domínios de projectos, planeamento, avaliação e qualidade, e compreende:

a) Núcleo de Planeamento Estratégico;

b) Núcleo de Avaliação e Qualidade de Ensino;

c) Núcleo de Auditoria Interna;

d) Núcleo de Projectos e Candidaturas;

e) Núcleo de Obras e Manutenção;

f) Núcleo de Secretariado.

Artigo 32.º

Ao Núcleo de Planeamento Estratégico compete definir e analisar as opções de desenvolvimento da Faculdade e sua execução, com vista à elaboração do plano de actividades.

Artigo 33.º

Ao Núcleo de Avaliação e Qualidade do Ensino compete acompanhar e apoiar em termos operacionais o desenvolvimento de todas as actividades de avaliação do ensino dotando os órgãos de gestão com instrumentos que permitam a promoção da qualidade do ensino e da formação.

Artigo 34.º

Ao Núcleo de Auditoria Interna compete avaliar os processos e procedimentos, relativos à organização e qualidade dos serviços na perspectiva da desburocratização e da simplificação, com vista a garantir a melhoria da qualidade dos serviços.

Artigo 35.º

Ao Núcleo de Projectos e Candidaturas compete pesquisar e divulgar concursos e bolsas relacionados com a actividade científica, dar apoio técnico à instrução das respectivas candidaturas, em colaboração com a Comissão para a Investigação e a Divulgação Científica (CIDIC), e acompanhar o seu desenvolvimento administrativo e financeiro.

Compete ainda a este Núcleo definir as estratégias de prestação de serviços à comunidade por parte da FCSH.

Artigo 36.º

Ao Núcleo de Obras e Manutenção compete:

a) Organizar e planear a programação de investimentos;

b) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de obras, nomeadamente remodelação e beneficiação de instalações;

c) Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção, conservação e segurança dos imóveis da FCSH;

d) Propor medidas tendentes a assegurar a gestão, conservação ou segurança de espaços e instalações;

e) Assegurar o controlo das empresas responsáveis pela segurança e limpeza das instalações.

Artigo 37.º

Ao Núcleo de Secretariado compete:

a) Dar apoio ao conselho directivo nas áreas de expediente, arquivo, relações com o interior e exterior da Faculdade e preparação do despacho corrente;

b) Secretariar as reuniões do conselho directivo;

c) Secretariar o director, os subdirectores, os subdirectores adjuntos e o secretário da Faculdade;

d) Coordenar administrativamente os secretariados dos departamentos.

Artigo 38.º

1 - O Director dirige os Gabinetes constantes do presente regulamento, podendo delegar a coordenação dos mesmos.

2 - Em casos justificados e atendendo, nomeadamente, à complexidade de competências e dimensão, o director poderá nomear coordenadores para os núcleos constantes do presente regulamento.

Capítulo III

Do quadro de pessoal

Artigo 39.º

Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo, auxiliar e operário são os constantes do mapa anexo ao presente Regulamento.

Artigo 40.º

Ao recrutamento e provimento nos lugares do mapa anexo ao presente Regulamento é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 41.º

1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transita para lugares do quadro anexo ao presente aviso, na mesma categoria e carreira, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - A transição prevista no número anterior não prejudica os concursos a decorrerem à data da publicação do presente aviso.

3 - Os chefes de repartição providos em lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transitam, por aplicação das disposições do Artigo 18 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para lugares de técnico superior de 1.ª classe do regime geral.

Artigo 42.º

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Quadro com categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

(Mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro)

(ver documento original)

Quadro de pessoal de investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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