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Aviso 11100/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau (Divisão de Educação Cultura, Desporto e Acção Social) - Dr.ª Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes

Texto do documento

Aviso 11100/2008

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo. 68 da lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do artigo 21, nº 8 da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequencia do procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 2º grau, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 5 de 8 de Janeiro de 2008 e na Bolsa de Emprego Público no Dia 10 de Janeiro de 2008, nomeei por meu despacho de 6 de Março de 2008 em comissão de Serviço pelo período de 3 anos, com efeitos à data do despacho de nomeação, para o cargo de Direcção Intermédia de 2º Grau (Chefe de Divisão de Educação Cultura Desporto e Acção Social) a candidata Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes Dr.ª, com fundamento na posse de requisitos legais exigidos e definidos no nº1 do artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada, pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 9º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, por deter competências da área funcional da unidade orgânica e experiência comprovada pelo curriculum que corresponde ao perfil profissional pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, dotando um trajecto profissional e formativo e consistente e relevante para as funções que foi nomeada.

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do nomeado

Nome: Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes

Data de Nascimento: 28 de Janeiro de 1968

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica:

Licenciatura em Serviço Social

Mestranda em Serviço Social e Politica Social

Experiência Profissional:

De 1 de Julho de 1999 até à presente data - Técnica Superior de Serviço Social na Câmara Municipal de Paços de Ferreira, exercendo funções de coordenação e supervisão das actividades e parcerias realizadas nas áreas da Acção Social, Educação e Habitação Social.

De Novembro de 1993 a 30 de Junho de 1999 - Técnica de Serviço Social na Associação Para a Promoção das Classes Sociais Menos Favorecidas Paços 2000, integrando a equipa técnica do Projecto de Luta contra a Pobreza e coordena o Projecto " Integrar Seroa";

De 1 de Julho de 1993 a Novembro de 1993 - Técnica de Serviço Social na Associação " Ao Encontro das Raízes" Lousada, coordenando os equipamentos sociais e apoiando tecnicamente os órgãos sociais desta IPSS;

De 2 de Janeiro de 1992 a 1 de Julho de 1993 - Técnica de Serviço Social d Centro Regional de Segurança Social do porto, integrando a equipa técnica do Projecto de Luta Contra a Pobreza " - Lousada e efectuando o Atendimento Social a 13 freguesias daquele concelho;

Outras competências:

Fundadora de várias Associações locais e Santa Casa da Misericórdia de Freamunde;

Vice-Presidente da Profisousa - Associação de Ensino Profissional do Vale do Sousa, em representação da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;

Integra a Junta de Freguesia de Freamunde;

Apresentação de comunicações em encontros nacionais e representação em Seminários Internacionais;

Participação em vários congressos, seminários e encontros relacionados com as áreas de intervenção;

Formadora e Mediadora de Cursos de Educação e Formação de Adultos.

2 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

2611104933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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