Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10899/2015, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos (DRED) da Direção Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 10899/2015

Considerando as competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, assim como as competências delegadas e subdelegadas nos despachos 2228/2015 e 7268/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos (DRED) da Direção Regional do Centro, Inspetora Coordenadora Rosa Maria Remédios Higino Bernardo, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

I

a) Chefiar e gerir a atuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos, incluindo o Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Coimbra, assegurando a gestão corrente dos seus meios humanos e materiais;

b) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

c) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

d) Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

e) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência temporária e permanente, com exceção das previstas nos artigos 109.º n.º 4, 88.º n.º 2; 89.º n.º 2, alíneas f) e n) do n.º 1 dos artigos 122.º e 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

f) Proferir decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

g) Decidir sobre pedido de exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

h) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

i) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

j) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos dos artigos 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

k) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

l) Aplicar coimas previstas no artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

m) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram termos na Direção Regional do Centro, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II

Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos (DRED) da Direção Regional do Centro, Inspetora Coordenadora Rosa Maria Remédios Higino Bernardo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

22 de setembro de 2015. - O Diretor Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspetor Coordenador Superior César José de Jesus Inácio, Inspetor Coordenador Superior.

208968008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda