Considerando que os despachos n.os 1717-E/2015 e 1717-F/2015, de 17 de fevereiro, que designam, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, os vice-presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, fixaram a data de produção de efeitos para o dia seguinte ao da sua publicação, torna-se necessário ajustar essa data à do efetivo início de funções. Assim, ao abrigo dos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do decreto-lei 17/2014, de 4 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 4 do despacho 1717-E/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro.»
2 - O n.º 4 do despacho 1717-F/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro.»
24 de setembro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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