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Aviso 25/2008/A, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 25/2008/A

1 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que por despacho do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 26 de Fevereiro de 2008, mediante despacho de autorização do Senhor Vice-Presidente do Governo, de 14 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 (uma) vaga na categoria de Técnico Especialista de 1ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, ramo de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do quadro regional da ilha de São Jorge, aprovado por Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro de 2007, a que correspondem os escalões e índices remuneratórios constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2 - De acordo com o Despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»

3 - Validade do concurso - o presente concurso visa o preenchimento da vaga enunciada esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Portaria 256-A/86, de 28.05 (n.º 3º);

Decreto-Lei 564/99, de 21.12;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 5 do artigo 7º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, com sede em Relvinha, 9850-076 Calheta.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 47º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia, nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e do n.º 3 do artigo 3º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular é efectuada de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 55º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e no n.º 4 do artigo 3º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - A prova pública de discussão de monografia tem a duração máxima de noventa minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para fundamentação da mesma e a sua avaliação obedece ao disposto no artigo 5º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidas ao presidente do júri do concurso e entregues na secção de pessoal do Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço registadas com aviso de recepção, até ao termo do ultimo dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o Diário da República em que foi publicado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicitado o respectivo aviso de abertura do concurso;

e) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1. deste aviso;

b) Declaração autenticada comprovativa do tempo de exercício profissional e da respectiva

avaliação profissional;

c) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Três exemplares da monografia;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentarem por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - É dispensada a apresentação inicial comprovativa dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do n.º 2 artigo 51º, n.º 2 do artigo 52º e do artigo 62º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - O presente aviso encontra-se registado na Bolsa de Emprego Público - Açores, podendo ser consultado em http://.bepa.azores.gov.pt

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Alberto Almeida Farto, Chefe de Patologia Clínica

Vogais efectivos:

Adelina Maria Toste Costa Dias, Técnica Especialista de 1ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

Maria Manuela Silveira Vieira Góis, Técnica Especialista de 1ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública.

Vogais suplentes:

Augusto Leonardo Gomes da Silveira Gonçalves, Técnico Especialista de 1ª Classe de Saúde Ambiental;

Alda Maria Medeiros de Sousa, Técnica Especialista de 1ª Classe de Radiologia.

1 de Abril de 2008. - O Presidente do Júri, Rui Alberto Almeida Farto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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