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Aviso 10925/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Transferência de Marília Dulce Santos Guerreiro Pedro, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10925/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 27 de Março de 2008, foi autorizada a transferência, ao abrigo do artigo 25º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, de Marília Dulce Santos Guerreiro Pedro, Auxiliar de Serviços Gerais, da Câmara Municipal de Sintra, para idêntico lugar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a 01 de Abril de 2008.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em SME, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34º da mesma Lei, através da oferta código P20080682, tendo a mesma ficado deserta.

27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

2611104410

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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