Portaria 1146/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 445/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à CAÇARICA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Freixo, processo 2478-DGF, situada nos municípios de Campo Maior e Elvas, com a área de 3417,9338 ha, válida até 3 de Maio de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 116,6983 ha, sitos no município de Campo Maior.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 445/2001, de 3 de Maio, os prédios rústicos denominados "Herdade Mourinha», "Courela da Malfadada» e "Courela da Capela», sitos na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 116,6983 ha, ficando a mesma com a área total de 3534,6321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)