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Portaria 1146/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 445/2001, de 3 de Maio, os prédios rústicos denominados «Herdade Mourinha», «Courela da Malfadada» e «Courela da Capela», sitos na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 1146/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 445/2001, de 3 de Maio, foi concessionada à CAÇARICA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Freixo, processo 2478-DGF, situada nos municípios de Campo Maior e Elvas, com a área de 3417,9338 ha, válida até 3 de Maio de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 116,6983 ha, sitos no município de Campo Maior.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 445/2001, de 3 de Maio, os prédios rústicos denominados "Herdade Mourinha», "Courela da Malfadada» e "Courela da Capela», sitos na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 116,6983 ha, ficando a mesma com a área total de 3534,6321 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Agosto de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-03 - Portaria 445/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior, e nas freguesias de Caia e São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Freixo (processo nº 2478-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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