Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 3, do artigo 5º, do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, e com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. delibera:
1 - Delegar em cada um dos seus membros, nos delegados regionais das delegações regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora do departamento de Planeamento e Administração Geral, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da orientação e gestão das delegações regionais e dos departamentos, respectivamente:
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
d) Elaborar o relatório de actividades;
e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;
i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:
a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
c) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho ou a acidentes em serviço;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores, funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;
h) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 31º e 32º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
j) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
k) Autorizar a inscrição, o pagamento e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional, com duração limite até dezoito horas por acção formativa e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos.
1.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto por avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Qualificar como acidente de trabalho ou como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
e) Autorizar as despesas resultantes de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6, do artigo 29º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela lei 117/99, de 11 de Agosto.
2 - Delegar nos directores dos departamentos de Intervenção na Comunidade, de Tratamento e Reinserção:
2.1 - No âmbito da orientação e gestão dos departamentos, respectivamente:
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
d) Elaborar o relatório de actividades;
e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;
i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
2.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:
a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
2.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
3 - Os delegados regionais apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com a alínea k) do número 1.2 da presente deliberação.
4 - Autorizar a subdelegação de todas as competências agora delegadas.
5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão, Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.
6 - Os delegados das Delegações Regionais são:
Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira
Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado Adelino de Jesus Antunes
Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes
Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho
7 - Os directores dos Departamentos são:
Departamento de Planeamento e Administração Geral - Licenciada Maria José Fatela Ribeiro
Departamento de Intervenção na Comunidade - Licenciada Ana Paula Silva Marques
Departamento de Tratamento e Reinserção - Licenciado José Manuel Pinto de Pádua
8 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Junho de 2007 para os membros do Conselho Directivo e para os delegados regionais e a 1 de Julho de 2007 para os directores de Departamento, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel Ribeiro Cardoso, vogal.