Portaria 1088/2003
de 30 de Setembro
Pela Portaria 304/2000, de 30 de Maio, foi renovada ao Clube de Caça e Tiro da Cordinhã a zona de caça associativa da Cordinhã (processo 574-DGF), situada na freguesia de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede, com a área de 1806,83 ha, válida até 11 de Maio de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 40,7080 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 304/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Cordinhã e Cantanhede, município de Cantanhede, com a área de 40,7080 ha, ficando a mesma com a área total de 1847,5380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)