Portaria 1086/2003
de 30 de Setembro
Pela Portaria 1375/2001, de 6 de Dezembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa (processo 446-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 986,15 ha, concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca Chancense.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 38,60 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1375/2001, de 6 de Dezembro, o prédio rústico denominado "Courela Fernando Campos», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 38,60 ha, ficando a mesma com a área total de 1024,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)