Portaria 1060/2003
de 25 de Setembro
Pela Portaria 1382/2002, de 23 de Outubro, foi renovada à Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Gavião, processo 297-DGF, situada nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, com a área de 3250,4750 ha, válida até 1 de Junho de 2014.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 655,6330 ha, sitos no município de Beja.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1382/2002, de 23 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 655,6330 ha, ficando a mesma com a área total de 3906,1080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça existente, apresentado em 10 de Abril de 2003, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à conclusão do enquadramento legal dos nove quartos, destinados a alojamento turístico, junto da Câmara Municipal de Aljustrel, assim como o envio do certificado de inspecção comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos ou utensílios.
3.º Esta zona inclui uma área de interdição à caça de acordo com a cartografia anexa.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)