A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1382/2002, de 23 de Outubro

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Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde (processo nº 297-DGF).

Texto do documento

Portaria 1382/2002
de 23 de Outubro
Pela Portaria 610/90, de 1 de Agosto, foi concessionada à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo 297-DGF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, com uma área de 3250,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Veio agora a Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que a EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, no n.º 2 do artigo 114.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504729497 e sede na Rua de Joaquim Augusto de Aguiar, 3, 1.º e 2.º, 1070 Lisboa, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo 297-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, com uma área de 3250,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º São criadas, na zona de caça, duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, na qual apenas se poderá realizar caça à lebre por corricão, sem utilização de armas de fogo, e condicionada aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. As áreas em causa estão devidamente demarcadas na carta anexa a esta portaria.

4.º É revogada a Portaria 572/2002, de 5 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-01 - Portaria 610/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos concelhos de Aljustrel, Beja e Castro Verde e concessiona, pelo prazo de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo nº 297-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 572/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Gavião e outra, situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 297-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Portaria 1060/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gavião, renovada pela Portaria nº 1382/2002, de 23 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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