Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior consultor jurídico de 1ª. classe
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de Março de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior 1ª. classe(Consultor Jurídico), sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 460 da Função Pública (actualmente 1 534,61 euros).
2 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, publicitado com o código de oferta.º P20081447, que decorreu entre os dias 03-03-08 a 14-03-08, tendo sido encerrado por falta de apresentação de candidaturas.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Funções a exercer - O conteúdo funcional do lugar a prover será o descrito no Despacho 10688/99, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 de 31 de Maio de 1999.
5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
6 - Local de Trabalho - Área do Município de Paços de Ferreira.
7 - Serviço a que se destina a vaga - Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação Curricular - Serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
- Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:
a) HL= Habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) FP= Formação Profissional sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) EP= Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto bem como as outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
8.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Pretende-se através desta, avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Motivação e interesse;
d) Sentido de Responsabilidade.
- Cada parâmetro será valorado da seguinte maneira:
- Muito Bom - 17 a 20 valores
- Bom - 14 a 16 valores
- Suficiente - 10 a 13 valores
- Insuficiente - 0 a 9 valores
A entrevista profissional de selecção será valorada através da seguinte fórmula:
Entrevista Profissional de selecção = Presença ou forma de estar + Cultura geral e experiência profissional + Motivação e interesse + Sentido de responsabilidade: 4
Duração da entrevista - Máximo 15 minutos.
8.3 - Os critérios de classificação final (será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção).
Os critérios de selecção de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos especiais - Requisitos mencionados no n.º 1 do artigo 4º alínea c) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira com o código postal 4590-527 e entregue na Secção de Expediente e Serviços Gerais, ou enviado pelo correio registado e com aviso de recepção expedido até ao ultimo dia do prazo referido no presente aviso, com a exibição do Bilhete de Identidade do qual deverão constar os seguintes elementos.
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e arquivo de Identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código Postal, telefone) e ainda de possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
b) Habilitações literárias e situação profissional,
c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
d) Lugar a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;
e) Identificação da categoria que o funcionário detém, serviço a que pertence, natureza e tempo de serviço na carreira e na categoria;
f) Classificação de serviço nos últimos três anos.
11.2 - Outros documentos - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Certificado de Habilitações literárias ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado e número de contribuinte;
c) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, autenticadas pelo dirigente máximo do organismo;
d) Curriculum vitae, devidamente comprovado e assinado pelo candidato;
12 - Dispensa de Documentos - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e), f), do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos, assinando.
13 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.
14 - Publicação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33º, 34º, 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no Edifício dos Paços do Concelho.
15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Vereador, Drº. António Manuel Moreira Coelho, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro, em regime de substituição, Drº. José Manuel Ribeiro Leão.
Vogais efectivos - Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro, em regime de substituição, Drº. José Manuel Ribeiro Leão e o Chefe de Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, Drº. António Daniel Pinto Cerqueira.
Vogais suplentes - Chefe de Divisão de Obras Municipais, Engº Manuel Gomes de Abreu e o Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Arq. José Paulo Teixeira Goulart Bettencourt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
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