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Decreto-lei 473/80, de 14 de Outubro

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Sumário

Torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

Texto do documento

Decreto-Lei 473/80
de 14 de Outubro
A febre aftosa é uma doença eminentemente contagiosa, susceptível de originar elevados prejuízos. Ataca os animais das espécies biunguladas, muito especialmente bovinos e suínos.

Uma das formas mais eficazes de proteger os animais sensíveis é a vacinação.
Nestas circunstâncias, e dada a necessidade de assegurar no futuro a protecção dos efectivos nacionais, não só por motivo de salvaguarda da nossa economia como também por força das obrigações internacionais que o País assumiu, instituí-se pelo presente diploma a obrigatoriedade da vacinação dos bovinos e dos suínos, estes quando explorados em regime extensivo.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É tornada obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos, estes quando em regime extensivo de exploração.

Art. 2.º A campanha de vacinação contra a febre aftosa será orientada e coordenada pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, nos termos do contido nos Decretos-Leis n.os 39209 e 42966, na parte aplicável.

Art. 3.º Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas serão fixadas, sob proposta do director-geral dos Serviços Veterinários, as condições da eventual participação do Estado nos custos da campanha de vacinação, a serem suportados por verbas próprias do Ministério da Agricultura e Pescas.

Art. 4.º As infracções ao presente diploma serão punidas pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários com as penas previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Lei 14/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro, que torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 244/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro (vacinação contra a febre aftosa).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-27 - Decreto-Lei 29/92 - Ministério da Agricultura

    PROÍBE A VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA, EXCEPTO NO CASO DE SER CONFIRMADA A SUA PRESENÇA NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSIDERANDO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 90/423/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE JUNHO DE 1990 QUE TORNA NECESSÁRIA A ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 85/511/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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