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Lei 14/81, de 30 de Julho

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Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro, que torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

Texto do documento

Lei 14/81

de 30 de Julho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei 413/80, de 14 de Outubro, que torna

obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

São aditados ao artigo 2.º do Decreto-Lei 473/80, de 14 de Outubro, três números com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - (Redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 473/80.) 2 - Incumbe aos serviços referidos no número anterior o lançamento de uma campanha nacional de divulgação das medidas preventivas contra a febre aftosa, a realizar através dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a RTP e a RDP.

3 - No âmbito da campanha de vacinação, a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, em cooperação com os serviços regionais de agricultura, órgãos autárquicos e cooperativas agrícolas, promoverá a vacinação oficial dos efectivos nas freguesias e aldeias de regiões onde, para além de outras razões, se verifiquem a dispersão dos efectivos, um número reduzido de animais por exploração e carência de médicos veterinários.

4 - A indicação das áreas de actuação, nos moldes previstos no número anterior, será definida pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta dos serviços regionais de agricultura, informada pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.

Aprovada em 3 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/30/plain-36602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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