Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9412/2008, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 9412/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados (grupo de pessoal auxiliar)

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 30 de Janeiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Motorista de Pesados, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.

Nos termos do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi criada oferta de emprego com o código P20081294, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

1 - Vencimento: O vencimento mensal nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pelo pela lei 44/99 de 11 de Junho é o correspondente ao escalão 1, índice 151 (503,75(euro)).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo 412-A/98 de 30 de Dezembro, 353-A/89 de 16 de Outubro e lei 44/99 de 11 de Junho.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.

4 - O local de trabalho situa-se em toda a área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Conteúdo Funcional - é o previsto no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº. 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - São condições de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos Gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº. 204/98 de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos Especiais: Os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 31 de Dezembro, alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho(escolaridade obrigatória e carta de condução adequada).

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, do qual deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias de acordo com a idade; (escolaridade obrigatória; para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigido o 4º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9º ano de escolaridade).

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e data do Diário da República, em que o mesmo se encontra publicado.

d) É obrigatória a entrega, junto ao requerimento, de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e contribuinte fiscal.

7.1 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no nº. 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), c), d), e) e f) do nº. 2 do artigo 29º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Local de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues directamente na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, sita na Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, durante o horário de expediente, ou enviadas pelo correio com aviso de recepção para a morada atrás mencionada até ao último dia do prazo estipulado no presente aviso.

8 - Métodos de selecção - Prova prática de conhecimentos inerentes às funções a desempenhar, e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova prática de conhecimentos consistirá na demonstração de trabalho de manobra e utilização do veículo pesado e seus acessórios, conjugada com questões orais sobre modo e forma de funcionamento de um veículo pesado.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

9 - a) A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida no escalão de 0 a 20 valores para cada uma das provas, CF = 3 X PPC + 2 X EPS/5, em que: CF - Classificação Final, PPC - Prova Prática de Conhecimentos, EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

b) Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção referidos no presente aviso, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, sendo ainda, os mesmos candidatos, notificados nos termos dos artigos 33º,34º,38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova prática e da entrevista, nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso - Administrador do Conselho de Administração;

Primeiro vogal efectivo - Eng. Eduardo José Rebelo Ferreira - Administrador do Conselho de Administração;

Segundo vogal efectivo - Eng. Luís Filipe Rolim de Oliveira - Assessor Principal

Primeiro vogal suplente - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado

Segundo vogal suplente - Marto Santo Machado - Técnico Superior de 2ª classe

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 de Março de 2008. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

2611100749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda