Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 13 de Março de 2008 e no uso da competência que me está legalmente atribuída pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/200, de 11 de Janeiro, se procedeu às reclassificações profissionais dos seguintes funcionários:
António Lima do Vale - de Operário Qualificado, Escalão 3, Índice 160, para Técnico Profissional de 2.ª Classe, Escalão 1, Índice 199;
Joaquim Soares de Melo - de Operário Semiqualificado, Escalão 7, Índice 214, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 6, Índice 228;
José Calçada Rabeca - de Operário Semiqualificado, Escalão 6, Índice 194, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 5, Índice 214;
António da Cunha da Silva - de Operário Semiqualificado, Escalão 3, Índice 155, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 2, Índice 165;
Agostinho Silva e Sousa - de Operário Semiqualificado, Escalão 3, Índice 155, para Operário Qualificado, Escalão 3, Índice 160;
Manuel Rodrigues Correia - de Operário Semiqualificado, Escalão 2, Índice146, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 1, Índice 155;
Francisco José Gonçalves Araújo - de Operário Semiqualificado, Escalão 1, Índice 137, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 1, Índice 155;
Carlos Alberto Fernandes Lima - de Operário Semiqualificado, Escalão 2, Índice 146, para Operário Qualificado, Escalão 2, Índice 151;
Maria de Fátima Martins Caldas, Luís Alves Pereira Dantas, Maria do Céu Bezerra Lima Alves, Maria de Fátima Cunha Pereira, Manuel Fernandes Rodrigues, Victor Carlos Vilas Boas Araújo, e Albina Paula Bezerra Alves, todos Operários Semiqualificados, Escalão 1, Índice 137, para Operários Qualificados, Escalão 1, Índice 142, nos termos do artigo 2.º, alínea e), conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que adapta o Decreto-Lei 497/99 à Administração Local, dispensando-os do período probatório a que alude a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 5.º do citado Diploma.
Os funcionários nomeados deverão aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
(Isento do visto do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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