Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9386/2008, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 9386/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 13 de Março de 2008 e no uso da competência que me está legalmente atribuída pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/200, de 11 de Janeiro, se procedeu às reclassificações profissionais dos seguintes funcionários:

António Lima do Vale - de Operário Qualificado, Escalão 3, Índice 160, para Técnico Profissional de 2.ª Classe, Escalão 1, Índice 199;

Joaquim Soares de Melo - de Operário Semiqualificado, Escalão 7, Índice 214, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 6, Índice 228;

José Calçada Rabeca - de Operário Semiqualificado, Escalão 6, Índice 194, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 5, Índice 214;

António da Cunha da Silva - de Operário Semiqualificado, Escalão 3, Índice 155, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 2, Índice 165;

Agostinho Silva e Sousa - de Operário Semiqualificado, Escalão 3, Índice 155, para Operário Qualificado, Escalão 3, Índice 160;

Manuel Rodrigues Correia - de Operário Semiqualificado, Escalão 2, Índice146, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 1, Índice 155;

Francisco José Gonçalves Araújo - de Operário Semiqualificado, Escalão 1, Índice 137, para Cantoneiro de Limpeza, Escalão 1, Índice 155;

Carlos Alberto Fernandes Lima - de Operário Semiqualificado, Escalão 2, Índice 146, para Operário Qualificado, Escalão 2, Índice 151;

Maria de Fátima Martins Caldas, Luís Alves Pereira Dantas, Maria do Céu Bezerra Lima Alves, Maria de Fátima Cunha Pereira, Manuel Fernandes Rodrigues, Victor Carlos Vilas Boas Araújo, e Albina Paula Bezerra Alves, todos Operários Semiqualificados, Escalão 1, Índice 137, para Operários Qualificados, Escalão 1, Índice 142, nos termos do artigo 2.º, alínea e), conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que adapta o Decreto-Lei 497/99 à Administração Local, dispensando-os do período probatório a que alude a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 5.º do citado Diploma.

Os funcionários nomeados deverão aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

(Isento do visto do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

13 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

2611101014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda