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Despacho 8921/2008, de 27 de Março

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida Franco como Chefe de Divisão de Política Económica e Financeira e Estratégia de Lisboa da DGAE

Texto do documento

Despacho 8921/2008

1 - Na sequência da entrada em vigor da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, através do Decreto-Lei 207/2007, de 29 de Maio, e da Portaria 662/2007, de 31 de Maio, ficou estabelecida a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

2 - O Despacho 6881/2008, de 10 de Março de 2008, criou as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus estabelecendo na alínea o), do artigo 1.º e no artigo 15.º, a Divisão de Política Económica e Financeira e Estratégia de Lisboa, integrada na Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras.

3 - Considerando que a mencionada Divisão sucedeu, no essencial, nas competências até agora atribuídas à unidade orgânica flexível integrada na Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida Franco como Chefe de Divisão de Política Económica e Financeira e Estratégia de Lisboa.

4 - A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae, em anexo.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2008.

13 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

FRANCO (Maria Adelaide Matamouros de Lima Carranca Almeida) - Nasceu em 30 de Janeiro de 1965, em Lisboa; licenciada em Geografia e Planeamento Regional e Urbano pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; mestre em Geografia Urbana e Planeamento Regional e Local, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; no Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Planeamento, em 1994; delegada suplente nacional ao Comité de Gestão do Instrumento Estrutural de Pré-Adesão, ao Comité de Desenvolvimento Territorial e Urbano e ao Comité de Desenvolvimento Territorial da OCDE; no Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Maio de 2002; no Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Fevereiro de 2006; assessora na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Setembro de 2006; Chefe de Divisão da Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Setembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 207/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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