Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9170/2008, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação concursos internos de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 9170/2008

Concursos Internos de Acesso Limitado

Para os devidos efeitos se torna público que, conforme despacho de 29 de Fevereiro de 2008, no uso da competência que é conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a) do nº 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e na sequência dos respectivos concursos, abertos por avisos publicados no respectivo serviço procedeu-se à nomeação de:

Paulo Jorge Silva Francisco, Técnico Profissional Principal - Área de Animação Juvenil, escalão 1, índice 238.

Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes, Técnico Profissional de 1ª Classe - Medidor Orçamentista, escalão 1, índice 222.

José Joaquim Raposo Nabiça, Técnico Profissional de 1ª Classe - Desenhador, escalão 1, índice 222.

Paulo Alexandre da Silveira Bernardo, Técnico Profissional de 1ª Classe - Natação, escalão 1, índice 222.

José Manuel da Encarnação, Operário Altamente Qualificado - Impressor de Artes Gráficas Principal, escalão 1, índice 233.

Carlos Alberto Gonçalves Pincho; Paulo Jorge Rocha Bernardo; Pedro Alexandre Sequeira Inácio e Domingos José Pincho Tabuinhas, Operário Qualificado Principal - Pintor, escalão 1, índice 204.

Arlindo Augusto Rio Carpinteiro, Operário Qualificado Principal - Lubrificador, escalão 5, índice 254.

Mais se torna público que os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processo não sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas conforme estipula o nº 1 do artigo 46º, conjugado com a alínea c) do nº 3 do artigo 114º, ambos da lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela lei 87-B/98 de 31 de Dezembro).

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611100623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda