Portaria 985-C/2003
de 15 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/2003:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria 233/2003, de 17 de Março.
2.º A estampilha deve ser aposta:
a) Na cópia de segurança a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, no caso de entrega do requerimento executivo em formato digital;
b) No requerimento executivo, nos restantes casos.
3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do exequente.
4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento executivo ou da cópia de segurança, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.
Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Setembro de 2003.