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Portaria 985-C/2003, de 15 de Setembro

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Sumário

Determina que o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria nº 233/2003, de 17 de Março.

Texto do documento

Portaria 985-C/2003
de 15 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/2003:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria 233/2003, de 17 de Março.

2.º A estampilha deve ser aposta:
a) Na cópia de segurança a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 200/2003, de 10 de Setembro, no caso de entrega do requerimento executivo em formato digital;

b) No requerimento executivo, nos restantes casos.
3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do exequente.

4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento executivo ou da cópia de segurança, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.
Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 233/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 200/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-14 - Portaria 42/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova os procedimentos relativos ao sistema de gestão e controlo das operações contabilísticas a realizar no âmbito processual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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