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Portaria 233/2003, de 17 de Março

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Sumário

Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 233/2003

de 17 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 19.º do anexo ao referido diploma legal, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 16-A/98 e pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, é prévio à apresentação do respectivo requerimento, podendo ser efectuado através de estampilha, numerário, cheque visado ou sistema electrónico, nos termos definidos nos números seguintes.

2.º A estampilha, cujo modelo é o constante do anexo à presente portaria, é de cor branca, nela se inscrevendo, em cores diferentes, o valor de 1/4 da UC, 1/2 da UC, 1 UC ou 2 UC.

3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.

4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento de injunção, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

5.º É revogada a Portaria 903/98, de 16 de Outubro, mantendo-se válidas, até à entrada em vigor da presente portaria, as actuais estampilhas.

6.º A presente portaria entra em vigor na data de 18 de Março de 2003, aplicando-se a todos os requerimentos de injunção apresentados após a mesma.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 10 de Março de 2003.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/17/plain-161304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 269/98, de 1 de Setembro, do Ministério da Justiça, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-16 - Portaria 903/98 - Ministério da Justiça

    Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça na acção declarativa aprovada pelo Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro (Regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos). Aprova o modelo da estampilha (publicado em anexo) para pagamento da referida taxa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 200/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 201/2003 - Ministério da Justiça

    Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Portaria 985-C/2003 - Ministério da Justiça

    Determina que o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria nº 233/2003, de 17 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-09 - Portaria 810/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova novas formas de pagamento da taxa de justiça, diversas das previstas no Código das Custas Judiciais, devida pelo procedimento de injunção, cujo regime consta do Decreto-Lei nº 269/98 de 1 de Setembro com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 107/2005 de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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