Portaria 980/2003
de 13 de Setembro
Pela Portaria 470/97, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 862/2002, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 1095,3375 ha, válida até 11 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo 1989-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 1095,3375 ha.
2.º É revogada a Portaria 628/2003, de 23 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.