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Portaria 862/2002, de 19 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Vale de Zebro Água Branca de Baixo os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo nº 1989-DGF).

Texto do documento

Portaria 862/2002
de 19 de Julho
Pela Portaria 470/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1049,0625 ha, válida até 11 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 46,2750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 470/97, de 11 de Julho, os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 46,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1095,3375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 470/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes e concessiona, pelo preríodo de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale do Zebro Água Bran de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-23 - Portaria 628/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF), no município de Abrantes, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 980/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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