Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 628/2003, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF), no município de Abrantes, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 628/2003
de 23 de Julho
Pela Portaria 470/97, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 862/2002, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1095,3375 ha, válida até 11 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo 1989-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 470/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes e concessiona, pelo preríodo de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale do Zebro Água Bran de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-19 - Portaria 862/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Vale de Zebro Água Branca de Baixo os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo nº 1989-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 980/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo nº 1989-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda