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Aviso 8267/2008, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação de Luís António de Andrade Freitas para chefe de divisão de Museologia, Cetologia e Ciências Marinhas

Texto do documento

Aviso 8267/2008

Considerando que foi publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007, na Bolsa de Emprego Público no dia 17 de Janeiro de 2008, com a Ref.ª OE200712/243 e no Jornal Notícias da Manhã, de 18 de Janeiro do corrente ano, a intenção de a Câmara Municipal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Museologia, Cetologia e Biologia Marinha e Pescas, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Considerando que, efectuada a análise das candidaturas, verificou-se que foi admitida apenas a candidatura de Luís António de Andrade Freitas, Técnico Superior Assessor - Biólogo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Machico.

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, propôs a nomeação do candidato Luís António de Andrade Freitas, para o cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Cetologia e Biologia Marinha e Pescas, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área do cargo a prover e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções na Câmara Municipal de Machico, desde 1996.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio o Técnico Superior Assessor - Biólogo, Luís António de Andrade Freitas, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Cetologia e Biologia Marinha e Pescas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir da data do presente despacho, nos termos da referida lei.

Data do despacho de nomeação - 13 de Fevereiro de 2008

Data da aceitação da nomeação - 13 de Fevereiro de 2008

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome - Luís António de Andrade Freitas

Data de nascimento - 17 de Setembro de 1969

Formação académica:

Licenciatura em Biologia, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Mestrado em "Marine and Fisheries Sciences", pela Universidade de Aberdeen - Escócia

Experiência profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal de Machico, como Director do Museu Municipal da Baleia em Dezembro de 1996, como Técnico Superior de 2.ª Classe - Arquitecto, em regime de mobilidade

Foi contratado a termo certo, com a categoria de Técnico Superior Principal, no dia 1 de Janeiro de 2000

Ingressou no quadro da Câmara Municipal de Machico, no dia 1 de Agosto de 2002, com a categoria de Técnico Superior Principal - Biólogo, na sequência de recrutamento excepcional

Foi promovido para a categoria de Técnico Superior Assessor - Biólogo, em 15 de Dezembro de 2005

13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611097477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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