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Aviso 7964/2008, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio do 1.º grau - cargo de secretário da Faculdade

Texto do documento

Aviso 7964/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio do 1.º grau - Cargo de secretário da Faculdade

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, de 07 de Fevereiro de 2008, torna-se público que, se encontra aberto concurso de recrutamento e selecção do seguinte cargo de direcção intermédia de 1.º grau: secretário da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Área de actuação do cargo a prover - aos titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau - cargo de secretário, equiparado ao de director de serviços, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, compete o exercício das funções definidas no anexo ii da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 98.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho 10139-A/2003, Diário da República 2.ª série n.º 117, de 21 de Maio e no artigo 2.º do Regulamento Orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado pela deliberação 452/2005, no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 01 de Abril de 2005.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

Competência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo a prover, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e de organização, sólidos conhecimentos, formação e experiência adequados ao desempenho do cargo.

5 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura na área das ciências sociais e humanas;

b) Experiência profissional em instituições de ensino superior público, no âmbito de uma das seguintes áreas: gestão administrativa, financeira e patrimonial, académica, de recursos humanos e expediente;

c) Experiência no exercício de cargos de coordenação/dirigentes.

6 - Métodos de selecção - entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

6.1 - A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

7 - Os candidatos que demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, 8 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

8 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregues pessoalmente durante o horário de expediente (das 9h30 min às 16h) ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

8.1 - Elementos a constar obrigatoriamente dos requerimentos de admissão:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

g) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

8.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae, pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2.1 - Prova documental - apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respectivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

8.2.2 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas. O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

10 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Arnaldo Espírito Santo, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

1.ª vogal - Mestra Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Universidade de Lisboa;

2.º vogal - Lic.º António Martinho Almeida Novo;

3.ª vogal - Lic.ª Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, Secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

6 de Março de 2008. - O Presidente do Júri, Arnaldo Espírito Santo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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