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Aviso (extracto) 7438/2008, de 11 de Março

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Sumário

Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar de Técnico Profissional Principal - Biblioteca

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7438/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de acordo com deliberação tomada na sua reunião ordinária 07 de Fevereiro de 2008, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de uma vaga de Técnico Profissional Principal (Biblioteca e Documentação), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava.

2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de Técnico Profissional Principal, do grupo de pessoal técnico profissional da carreira de biblioteca e documentação, situando-se o local de trabalho na Biblioteca Municipal do município de Ribeira Brava.

3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga esgotando-se com o preenchimento da mesma.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o previsto no mapa II, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os requisitos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, sita à Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria desta Câmara, ou remetidos pelo correio para morada acima mencionada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Quaisquer outras circunstâncias que julguem influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituírem motivo de preferência legal sendo devidamente comprovadas.

d) Lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data de publicação no Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

6.3 - É dispensável a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no caso de serem funcionários desta autarquia.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

7.1 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de 30 minutos, visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será pontuada de 0 a 20 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a+b+c+d

em que:

a = Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

b = Enquadramento e desenvolvimento funcional;

c = Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

d = Dinamismo e motivação para a função.

7.2 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP)/3

8- Os factores de ponderação acima enunciados são consubstanciados no tempo de serviço na função pública, tempo de serviço na respectiva carreira profissional e tempo de serviço na respectiva categoria profissional.

Estes factores não excederão em qualquer circunstância, 20 valores.

9 - Os candidatos eventualmente ao serviço desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

11 - Os critérios de classificação final (será de 0 a 20 valores).

12 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Nos termos dos artigos 34º, 35º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

14 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98,de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho e 238/99, de 25 de Junho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara,

Vogais efectivos: Marcelino Jacinto Faria Pereira, vereador, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Irineu Andrade Nascimento, Vereador,

Vogais suplentes: Rui Ramos de Gouveia, Vereador e José Paulo Rodrigues Fernandes, Assessor Principal (jurista).

20 de Fevereiro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Irineu Andrade Nascimento.

2611095533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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