Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - Grupo de pessoal operário altamente qualificado - Área funcional de mecânica
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 29 de Fevereiro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - grupo de pessoal operário altamente qualificado - área funcional de mecânica, pertencente ao quadro de pessoal deste Município.
1 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
2 - O presente concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98,de 30 de Dezembro.
3 - O conteúdo funcional é o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 80, de 06 de Abril de 1989.
4 - Local de trabalho é no concelho de Praia da Vitória.
5 - O vencimento é o fixado no escalão 1, índice 233, da respectiva categoria, actualmente no valor de (euro) 777,31 constante no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de Admissão - requisitos gerais: os constantes do n.º 2, do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho - requisitos específicos: os constantes do n.º 1, do artigo 3º, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Praia da Vitória - Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 - Praia da Vitória, ou entregue pessoalmente no Sector de Atendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data do nascimento, residência, código postal, número e data do Bilhete de Identificação e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Entidade onde presta serviço e natureza do vínculo;
f) Identificação da categoria que possui, bem como o tempo de serviço na mesma;
8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui e respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vinculo e tempo de serviço na função pública;
9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do n.º 2, do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Praia da Vitória estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
11.1 - A avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de função, qualificação e experiência profissional, será utilizada a fómula:
(AC) = (HL) + (FP) + (EP) + 2*(CS):4
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas nos edifícios dos Paços do Município de Praia da Vitória, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33º e 34º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Electricista principal - Vítor Manuel de Melo Santos;
Vogais suplentes
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Técnico superior de 2ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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